Após captação recorde de recursos internacionais pela América Latina, reforma tributária pode tornar o Brasil mais atrativo
A América Latina e o Caribe atraíram US$ 224,58 bilhões em investimentos estrangeiros em 2022, segundo dados divulgados este mês pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (Cepal). O resultado, que é 55,2% superior a 2021, reflete o fim da pandemia de Covid-19 e simboliza um momento positivo na década: desde 2013 esse tipo de recurso não superava a marca de US$ 200 bi.
E, caso a reforma tributária seja concretizada, tudo indica que os bons ventos podem continuar soprando para o continente. Um eventual cenário de mais transparência, simplificação dos impostos, redução de contencioso jurídico e aumento da eficiência nos recursos pode tornar o país mais atrativo. “Em uma economia globalizada, investidores tendem a optar por ambientes que ofereçam clareza e previsibilidade em relação à carga tributária e ao sistema. É fundamental que sejam feitas reformas nesse sentido”, explica Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio do escritório RMS Advogados.
O advogado lembra dois materiais que dimensionam o problema. Em 2019, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez o estudo “Custo Brasil e Competitividade”, apontando que a complexidade do sistema tributário brasileiro impõe custos significativos às empresas e prejudica a competitividade. Já em 2020, o relatório “Doing Business”, do Banco Mundial, comparou 190 países e mostrou o Brasil em uma posição baixa no quesito facilidade de pagar impostos.
Enquanto a reforma não acontece, o especialista indica que o planejamento tributário é uma das principais ferramentas para que investidores estrangeiros consigam lidar com a complexidade do país. “Assim é possível identificar e mitigar riscos antes que se tornem problemas reais. Quando elaborado com o auxílio de consultores jurídicos e fiscais com conhecimento específico do sistema brasileiro, o planejamento ajuda a minimizar a carga de impostos e a maximizar a eficiência fiscal”, explica.
Outra medida importante é ter uma equipe altamente capacitada. Dependendo do tamanho e da complexidade das operações da empresa, Roesler aconselha ter profissionais de contabilidade, auditoria e de direito tributário trabalhando juntos. “Eles podem fornecer uma perspectiva valiosa, expertise e experiência em áreas específicas da legislação, auxiliando na realização de auditorias fiscais, na defesa em processos administrativos e judiciais e no planejamento”, observa.
Entre desafios, custos e riscos
As indicações do advogado não são por acaso. Investidores enfrentam uma série de obstáculos no país como, por exemplo, a dupla tributação, que é a cobrança de dois ou mais impostos sobre o mesmo bem, serviço ou direito, na mesma jurisdição tributária, ou em jurisdições diferentes, resultando em um ônus fiscal elevado e desproporcional.
Essa prática pode ser interna ou internacional. A interna ocorre quando um único ente federativo – seja a União, os estados ou os municípios – institui mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador. Já a internacional acontece quando dois ou mais países cobram impostos sobre o mesmo lucro, renda ou patrimônio.
Existem alguns mecanismos e instrumentos jurídicos disponíveis. No âmbito internacional, o Brasil possui Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs) com diversos países, com regras para dividir o direito de tributar. Esses acordos também servem para prevenir a evasão e a elisão fiscais, pois estabelecem procedimentos para o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais dos países signatários.
“Esses trâmites, no entanto, geram custos altos em despesas monetárias com aconselhamento jurídico e fiscal, de tempo e de recursos humanos alocados, pois compreender e aplicar corretamente as disposições dos ADTs requer um alto nível de expertise em direito tributário internacional”, comenta o advogado.
Embora o ideal seja a conformidade desde o início das operações no país, na prática, muitas empresas se adequam gradualmente à legislação tributária., o que acaba gerando diversos riscos, como multas e juros, ações judiciais ou administrativas, e dano à reputação. (Fonte: RMS Advogados)