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PF vai investigar mensagens falsas sobre greve de caminhoneiros

em Destaques
segunda-feira, 03 de setembro de 2018

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, mandou a Polícia Federal investigar as mensagens que circulam pelo WhatsApp com informação falsa sobre uma nova paralisação de caminhoneiros.

“Desmentida pelas representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa”, diz a nota divulgada ontem (3), pelo Ministério da Segurança Pública.
Durante o fim de semana, uma nota distribuída em nome da União dos Caminhoneiros do Brasil (UDC), por rede social e aplicativos de celular, convocava uma nova greve para o dia 9 de setembro, o que causou apreensão e até mesmo filas em postos de gasolina em algumas regiões. A convocação, no entanto, não foi reconhecida por entidades representativas de caminhoneiros, como a Abcam, e sindicatos de diversas regiões do País.
O ministério afirma que a própria Abcam informou que os áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, que voltaram a circular nesse final de semana como se fosse atuais. “Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública. Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor”, diz a nota.
O Ministério da Segurança Pública destaca as leis que tratam desse tipo de crime e suas penalidades. A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa. A mesma lei considera ainda crime “provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício”. Quem comete esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa (AE).