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Partidos devem checar informações usadas em campanha

em Destaques
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que prevê responsabilizar quem divulgar informação falsa na campanha para as eleições municipais de 2020. Pela nova regra, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, todos os partidos e candidatos terão o dever de checar o conteúdo que for utilizado na propaganda eleitoral, mesmo que tenha sido produzido e compartilhado por terceiros, como sites e jornais.

Desta forma, será mais fácil aos candidatos obter direito de resposta contra informações inverídicas ou notícias falsas, as chamadas fake news, disseminada por adversários. A medida, objetiva evitar a propagação de desinformação nas eleições.

“A proposta representa uma contribuição possível dentro dos limites do poder normativo dessa Corte na solução de um problema global de enorme complexidade e que demanda soluções multidisciplinares e multissetoriais”, explicou Barroso. A decisão é válida para qualquer tipo de propaganda política, desde santinhos impressos até horário eleitoral ou campanha nas redes sociais.

O texto ainda não exclui uma possível punição, porque o Código Eleitoral prevê como crime o ato de “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. A pena é de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa (ANSA).