O JEN conversou com GISELA CESCHIN, técnica da Junta Comercial, a respeito das alterações que passaram a vigorar desde 01 de janeiro deste ano.
JEN – Em fevereiro de 2020, estivemos com o Dr. Walter Iihoshi e assessores em uma entrevista sobre as mudanças da Junta para 2020. Na ocasião, foi citada uma expectativa do Governo Estadual para que a JUCESP fosse uma autarquia comprometida a melhorar o índice Doing Business. O quanto a pandemia da COVID-19 impactou neste projeto?
CESCHIN – Houve um impacto no sentido de acelerar a digitalização do processo de abertura de empresas. A Junta Comercial do Estado de São Paulo lançou, em parceria com órgãos do governo federal, o projeto Balcão Único. Trata-se de uma medida inovadora para simplificação do processo de abertura de empresas, que elimina e automatiza etapas, diminuindo o tempo para constituir empresas em minutos.
JEN – Na época, o Dr. Walter Iihoshi informou que, em relação ao Doing Business, havia uma queda em pontuação com relação ao ano anterior. Como está este índice atualmente?
CESCHIN – O índice não foi divulgado esse ano pelo Banco Mundial, mas acreditamos que o Balcão Único e demais medidas adotadas, serviram para eliminar burocracias e simplificar a vida do empreendedor em SP.
JEN – Havia uma expectativa, na época da entrevista, de tornar a JUCESP 100% digital. A pandemia acelerou este processo?
CESCHIN – Sem dúvida, a pandemia acelerou a digitalização de diversos setores, e na JUCESP não foi diferente. Investimos em novos sistemas, em automatização dos procedimentos e digitalização do nosso acervo físico de documentos.
JEN – A JUCESP trabalhará em qual formato em 2022, presencial, híbrido ou remoto?
CESCHIN – A expectativa é que continuemos trabalhando em formato híbrido, pois vimos neste período de pandemia que algumas atribuições eram possíveis serem realizadas remotamente. Porém, existe uma demanda de atendimento presencial que continuará sendo atendida, em benefício dos nossos usuários.
JEN – Alguma orientação especial aos empresários?
CESCHIN – É importante os empresários estarem atentos aos nossos serviços digitais e às facilidades ofertadas pela JUCESP para o registro de suas empresas. O atendimento digital é uma realidade e está à disposição de todos, facilitando a comunicação com a JUCESP.
JEN – O que mudará nos registros de Atas e Balanços com o início da nova Lei 13.818?
CESCHIN – A mencionada lei altera a Lei das Sociedades Anônimas no que concerne as publicações obrigatórias, art. 289. Passa a prever que serão realizadas a publicações em jornal de grande circulação (retirando a obrigatoriedade de publicar em órgão Oficiais – D.O.E./D.O.U.) na localidade da sede da cia e de forma resumida (hoje as publicações devem constar a íntegra dos documentos), desde que a íntegra dessas tenham a divulgação simultânea na página do mesmo jornal na internet, com certificação digital. (publicação da íntegra no site do jornal de grande circulação).
JEN – A partir de qual data se inicia a obrigatoriedade das novas regras?
CESCHIN – A alteração do artigo 289, da Lei 6404/74, entra em vigor a partir d 1º de janeiro de 2022.
JEN – Haverá período de vacância para início da obrigatoriedade de cumprimento das novas regras?
CESCHIN – O período de vacância se encerra em janeiro de 2022.
JEN – A JUCESP continuará a aceitar os arquivos digitais (PDFs) com Certificação Digital?
CESCHIN – A JUCESP aceita documentos com assinatura digital, cumprindo as normativas interna e do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, desde que cumpridas as formalidades.
JEN – Existem normativas para a Certificação Digital?
CESCHIN – Além de instruções normativas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, especificamente sobre o registro de empresas, a Instrução Normativa nº 81 do DREI, traz regras de aplicação.
JEN – Os arquivos digitais (PDFs) cumprirão todas as exigências legais ou será necessária uma versão impressa da página do jornal?
CESCHIN – Acreditamos que sim. Porém, a análise do cumprimento das formalidades é realizada no momento da apresentação da documentação a registro.
JEN – Caso haja a obrigatoriedade do impresso, se faz necessário o papel jornal ou a impressão poderá ser feita como era no Diário Oficial antigamente?
CESCHIN – A impressão pode ser feita como o DOE; a Lei (LC 182 e Lei 14.195) fala nas S/A fechadas, com receita bruta até 78 milhões, são isentas das publicações em jornal, mas obrigatória a publicação na Central de Balanços.
JEN – Empresas com quais características/porte (Lucro líquido, etc.) terão a obrigatoriedade de publicação de atas, balanços e etc?
CESCHIN – Só aferimos a receita bruta anual que seja até 78 milhões para as cias de capital fechado para dispensar das publicações em jornais (no caso, serão feitas na Central de Balanços do Sped).
JEN – Alguma outra normativa nova em relação a essa Lei?
CESCHIN – A Lei complementar 182, como mencionado, trouxe alterações na Lei 6404/74.