Advogada especialista em Direito Digital aponta deslizes que podem obrigar influencers a deletar posts e a pagar multas milionárias
O uso indevido da marca é um problema muito recorrente no Brasil, especialmente entre os criadores de conteúdo das redes sociais. Os influenciadores erram nas duas extremidades: usam logotipos, imagens, palavras e demais símbolos sem autorização em suas divulgações e não registram suas próprias marcas, alerta a advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital e pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais).
“São erros muito comuns, às vezes, até ingênuos, que geram muita dor de cabeça para os influenciadores”, afirma Maria Eduarda. “Os departamentos jurídicos de empresas e de eventos monitoram o uso indevido de marca, e os influenciadores precisam ter muita atenção para evitar que sejam obrigados a apagar conteúdos, a indenizar parte da monetização de seus posts e até a pagar multas, que podem ser milionárias, dependendo do caso.”
Maria Eduarda explica que as multas são estipuladas de acordo com fatores como a relevância da marca, o seu tempo de exposição na rede social e o alcance do influenciador. A principal referência no julgamento desses casos é a Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Já o Marco Civil da Internet (Lei 12965/2014) também é consultado em casos mais específicos.
A especialista listou as cinco causas mais comuns que levam a processos por uso indevido de marca.
Usar logotipos e logomarcas sem autorização
A utilização do logotipo (só nome) e logomarca (nome e imagem) oficiais de outros negócios sem autorização configura uso indevido da marca figurativa. “Isso acontece, especialmente, com influenciadores que criam conteúdos projetando grandes eventos, mas também acontece com empresas”, explica Maria Eduarda.
Usar quaisquer outros símbolos, palavras, GIFs ou mesmo hashtags
GIFs que remetem à marca, símbolos que lembram determinada empresa, palavras/frases oficiais (como “Copa do Mundo Fifa”) e até mesmo uma hashtag (exemplo: #rockinrio), seja de forma falada ou escrita, podem ser enquadrados no uso indevido da marca nominativa. “Em alguns eventos, o monitoramento é muito intensivo: às vezes, o departamento jurídico da empresa identifica a publicação do influenciador em menos de cinco minutos. E aí vem a notificação extrajudicial ou judicial”, alerta a advogada.
Deixar de fazer contrato de licenciamento
Problema decorrente dos dois anteriores, influenciadores devem, antes de utilizar qualquer marca em suas publicações, entrar em contato com as empresas para verificar essa possibilidade. Elas podem negar, cobrar pela utilização ou, ainda, liberar o uso gratuito. “Nos últimos dois casos, é de extrema importância que um contrato escrito entre as partes seja selado”, afirma Maria Eduarda.
Não compreender o que é conteúdo monetizado, educativo e paródia
Conteúdos educativos ou paródias não são passíveis de punição nestes casos, explica a especialista. “Mas nem sempre é fácil identificar o que é realmente um conteúdo monetizado. Determinado post pode não ser monetizado por si só, mas, se o perfil do influenciador for monetizado ou tiver grande alcance, ele, ainda assim, pode ser punido se a Justiça entender que está usando a fama de determinada marca para aumentar seu engajamento e número de acessos, o que poderia caracterizar concorrência desleal”, diz.
“A legislação não punirá ninguém por uso indevido de marca quando entender que o influenciador está citando determinada marca registrada para ensinar algo ou expressar sua opinião pessoal, por meio da paródia, uma sátira feita a partir de outro conteúdo. Ainda assim, há outro limite, que é o risco de copiar, integral ou parcialmente, aquele conteúdo, pois isso configura plágio, que é crime”, afirma a advogada.
Deixar de registrar a própria marca
Maria Eduarda conta que também é muito comum um influenciador ou celebridade emprestar seu nome a uma marca sem a devida proteção jurídica. Por exemplo, uma empresa faz uma ação, um lançamento ou uma linha de produtos que trarão a divulgação do nome ou da marca do influenciador.
“Se a marca não é registrada, a empresa parceira poderá continuar ‘se aproveitando’ da fama atrelada ao nome depois da campanha, caso a pessoa famosa não tenha feito o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para que, posteriormente, ele seja licenciado. Se o influenciador não fizer o registro, pode perder esse direito ou, ainda pior, outra pessoa pode entrar com esse pedido”, alerta a especialista.