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O papel da Propriedade Intelectual no fomento econômico global pós-pandemia

em Destaques
terça-feira, 15 de março de 2022

O Centro de Políticas de Inovação Global, da Câmara de Comércio dos Estados Unidos, divulgou a décima edição do Índice Internacional de Propriedade Intelectual intitulado Competindo para o Amanhã. O novo relatório mostra como a propriedade intelectual (PI) é hoje um dos principais impulsionadores da prosperidade econômica, à medida que o mundo emerge da pandemia do coronavírus.

O IP Index avalia os direitos de propriedade intelectual em 55 economias globais, analisando desde políticas ligadas a patentes e direitos autorais até a comercialização de ativos de PI e a ratificação de tratados internacionais. Nessa edição de 2022, os Estados Unidos novamente encabeçaram o ranking e 45 economias melhoraram sua pontuação geral.

Lançado há 10 anos com o objetivo de apontar indicadores para que os países encontrem caminhos para um futuro inovador e competitivo, o índice aponta avanços neste período e a consolidação de um sistema global de propriedade intelectual. Como uma das maiores economias da América do Sul, e um dos principais impulsionadores da agenda do Mercosul, o Brasil ocupa um papel central neste tema.

De acordo com o relatório, se o país adotar uma estrutura unificada de propriedade intelectual, pode ajudar a estimular o crescimento socioeconômico na região. “Quando os governos escolhem as políticas corretas, é possível acelerar as economias de inovação”, disse Robert Grant, Diretor Executivo de Assuntos Internacionais, do Centro de Políticas para Inovação Global.

“Os dados mostram com clareza que sistemas efetivos de propriedade intelectual incentivam empreendedores e desenvolvedores a apostar em novas ideias, assumir riscos e fomentar mudanças”, destaca. “O Índice também revela que o enfraquecimento dos direitos de propriedade intelectual pode reduzir o acesso das pessoas às últimas tecnologias, medicamentos inovadores e obras criativas no mundo inteiro!”, afirma Grant.

“Propostas perigosas para remover proteções para a PI, como as que a OMC está considerando atualmente, podem ter como consequência essa realidade e esses impactos”, completa Robert Grant. Alguns dos principais resultados do Índice:

• O ambiente global para PI melhorou na última década, mas desafios existem e várias economias ainda recebem pontuações baixas em relação ao seu sistema de proteção para direitos de propriedade intelectual.

• Novas ferramentas para combater violações estão reduzindo a pirataria online.

• Em dez anos, a luta global contra produtos pirata ainda não acompanhou o crescimento da atuação dos falsificadores.

• Bens e serviços que dependem de PI foram críticos no combate à pandemia, mas algumas economias de forma equivocada fizeram propostas que, se aprovadas, enfraquecem os sistemas de proteção da PI que, justamente, incentivaram a inovação nessa era de COVID.

A PI ainda é um dos principais pilares para o fomento do investimento e a criação de empregos. De acordo com dados do Departamento de Comércio dos EUA, somente nos Estados Unidos a PI fomenta mais de US$ 6 trilhões em PIB e é responsável por mais de 45 milhões de empregos.

Veja os principais destaques sobre o Brasil no índice:

• Na edição inaugural de 2012, o Brasil recebeu 38,28% da pontuação geral. Na de 2021, o Brasil chegou a 42,02% da pontuação geral.

• Comparado a outras nações do BRICS, o Brasil agora ocupa o terceiro lugar – à frente da Índia e da África do Sul, mas atrás da Rússia e da China.

• Este ano, a pontuação do Brasil ficou estável, diminuindo ligeiramente 0,3 pontos. Isso ocorreu devido a uma mudança na medição da taxa de falsificação de produtos físicos, mas também foi motivada pela invalidação do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial pelo Supremo Tribunal Federal.

• O Brasil, segundo o índice, demonstrou um claro compromisso de fortalecer seu regime nacional de propriedade intelectual nas seguintes áreas:

• Processo de Aprovação de Patentes: o IPNI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se comprometeu publicamente a reduzir o backlog de pedidos de patentes no Brasil, agilizando o trâmite.

• Lei de Patentes: a Lei 14.195/2021 alterou a Lei de Propriedade Intelectual do Brasil para que a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos pedidos de patentes não seja mais necessária.

• Fiscalização: o Brasil intensificou a coordenação das medidas de fiscalização, principalmente por meio da “Operação Copyright” e da “operação 404 contra a pirataria” do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, órgãos de fiscalização federal e estadual.

• Melhor mensuração da propriedade intelectual: o INPI divulgou em 2021 um estudo inédito sobre o impacto econômico nacional das indústrias mais atuantes em propriedade intelectual no Brasil.

No entanto, os desafios ainda permanecem para os detentores de PI que operam no Brasil:

• Ambiente de patentes ameaçado: Sem instrumento que substitua o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, a medida enfraquece os padrões de patenteamento do Brasil e impacta retroativamente as indústrias de alta tecnologia e ciências. Mais de 10.000 pedidos de patentes foram afetados.

• Novas alterações de licenciamento compulsório para emergências sanitárias ampliam os poderes e autoridades de emergência existentes e potencialmente geram insegurança jurídica. Isso torna o ambiente para o investimento em ciências muito desafiador e é agravado por uma falta de direitos de propriedade intelectual importantes para a indústria, incluindo restauração de prazo e Regulatory Data Protection (RDP) e, de forma geral, um ambiente desafiador de patenteabilidade.

• Pirataria e falsificações: as incidências de violação de direitos autorais e marcas registradas continuam altas, mas podem ser tratadas por meio de uma colaboração ainda maior entre as autoridades federais, estaduais e locais.

E como o ambiente legal do Brasil tem regras diferentes para processar casos de violação de marca registrada (quando comparado a casos de violação de direitos autorais), pode ser difícil para os promotores impedirem a falsificação em escala comercial. – Fonte: Câmara do Comércio dos Estados Unidos.