Ivo Miguel Vaz (*)
Certamente, todo tipo de fomento à inovação empresarial é fundamental, não apenas para as companhias do Brasil, mas globalmente. É a partir deste contexto que os incentivos fiscais para empresas conquistam um papel crucial no avanço de agendas inovadoras e para o desenvolvimento do mercado ao redor do mundo.
Segundo estudos recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os incentivos fiscais proporcionam aumento nos investimentos em P&D (para empresas de todos os tamanhos e setores), geram impactos positivos para a competitividade das companhias, bem como para o social, agregado pela geração de novos empregos.
. Panorama sobre incentivos fiscais em âmbito mundial – Os impactos positivos gerados a partir de leis de incentivo fiscal para empresas são amplamente reconhecidos, de tal modo que países como Alemanha e Suíça, líderes em inovação e até recentemente sem sistemas fiscais de P&D, lançaram seus próprios sistemas como uma oportunidade de se beneficiarem destes mecanismos.
Hoje, de acordo com o Índice Global de Inovação, Suíça, Suécia, Estados Unidos da América, Reino Unido, Holanda, Dinamarca, Finlândia, Cingapura, Alemanha e República da Coreia do Sul são os 10 países que mais investem em inovação.
De um modo geral, é possível afirmar que os principais incentivos utilizados internacionalmente são os de reembolso de parte dos investimentos em P&D e, em alguns países, investimentos em inovação tecnológica, assim como linhas de crédito competitivas e subvenções econômicas.
Diferentemente dos países acima, o Brasil ocupa apenas a 54ª colocação no Índice Global de Inovação. Isto porque, as incertezas políticas, macroeconômicas e sociais exacerbam os riscos econômicos diretamente relacionados à inovação.
Como resultado, o custo de investir em inovação no país é ainda maior do que em nações desenvolvidas, uma vez que os riscos de projetos inovadores são maiores do que os dos projetos de investimento tradicionais, o que faz com que as taxas de mercado sejam mais elevadas.
Além disso, apesar de as taxas de juros virem caindo nos últimos anos, o Brasil apresentou, nas últimas décadas, valores mais altos do que o resto do mundo, o que também afeta negativamente a disposição dos líderes empresariais em investir em projetos inovadores e assumir riscos inerentes.
Por outro lado, a precariedade de informação acerca do uso de benefícios fiscais continua sendo um grande gargalo para a sua utilização, situação que se agrava em mercados com uma complexidade tributária como a do Brasil.
Desta forma, torna-se fundamental contar com parceiros especializados e que ofereçam um panorama geral de cada país em que atua, fazendo um link com o benefício que mais se encaixa à realidade e necessidade de cada empresa.
. Superando os desafios do mercado brasileiro – De um modo geral, os incentivos fiscais ajudam a reduzir o custo do capital e o risco do investimento comercial em atividades inovadoras. Embora o país seja hoje mais estável e previsível, esses incentivos ainda podem ser aprimorados para ampliar seus resultados.
Para tanto, deve ser estabelecido um mecanismo de avaliação permanente focado em promover as melhorias necessárias. Em todo o mundo, os mecanismos de crédito são cada vez mais usados para apoiar atividades de inovação incremental.
Atualmente, a Lei do Bem, principal ferramenta de fomento à P&D no Brasil, passa por um por um processo de otimização através do PL 4944/2020. Neste sentido, a manutenção das linhas de financiamento para essas inovações ajuda a sustentar a estrutura completa de financiamento da inovação no Brasil.
Desta forma, a continuidade e ampliação dos benefícios previstos na Lei do Bem, que cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, são essenciais para garantir a segurança jurídica dos investimentos em P&D no país, mesmo em tempos de crise financeira.
(*) – É Especialista de Negócios Comerciais – Nacional & Internacional do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).