Bruno Farias (*)
A cada 38 minutos, um homem perde a vida em decorrência do câncer de próstata. Com prevalência crescente conforme o envelhecer, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), esta é uma das doenças mais comuns diagnosticadas na população masculina ao redor do mundo.
Por isso, em aderência ao Novembro Azul, é importante conscientizar não apenas as consultas periódicas a fim de identificar precocemente esta enfermidade, mas também ressaltar benefícios concedidos àqueles que enfrentam estes casos – como é o caso da restituição do IR.
Considerada como uma doença silenciosa, seus sintomas não costumam aparecer na fase inicial. Normalmente, acaba sendo identificada já em estado um pouco avançado, o que exige logo tratamentos severos que, inevitavelmente, exigem acompanhamento médico constante e uso de medicamentos.
Quando surpreendidos por este acometimento, os pacientes acabam dispondo de valores elevados para sua cura, em um processo que pode se estender por longos períodos dependendo do caso registrado. Representando cerca de 30% dos casos oncológicos masculinos, de acordo com o Inca, o câncer de próstata entrou para a classe das 17 doenças graves listadas pela legislação que dão o direito à isenção do imposto de renda.
Independentemente se esteja curado ou não, aposentados, pensionistas e militares reformados que foram diagnosticados com este problema de saúde devem solicitar a isenção do IR e restituir os valores pagos retroativamente em um período de, até cinco anos.
Para isso, precisam inicialmente apresentar um laudo médico assinado por um profissional pertencente à rede pública de saúde. Nele, o especialista deve informar a data do diagnóstico, o CID da categoria e os procedimentos e tratamentos realizados (caso ainda estejam em andamento, é essencial informar a previsão de término). Mesmo se tratando de um processo aparentemente descomplicado, é comum observar muitos contribuintes tendo seus pedidos negados por entraves de divergências nas informações prestadas.
Apesar de ser uma negativa ilegal, é importante se atentar aos principais empecilhos que podem ser barrados pelos órgãos reguladores para evitar que tenham suas solicitações barradas pelos mesmos motivos. Para evitar esta recusa, o ponto de partida básico a ser seguido é utilizar o modelo de laudo disponibilizado pela Receita Federal na isenção do IR.
Se tratando especificamente do câncer de próstata, um dos maiores cuidados a serem tomados é informando a data correta do diagnóstico, a qual deve corresponder ao resultado da biópsia que confirmou a existência deste tumor maligno, uma vez que é somente a partir desse achado que se define o diagnóstico preciso do paciente e que é estabelecido um planejamento terapêutico.
Todos os outros exames de imagens, como tomografias ou ressonâncias magnéticas, também devem constar no laudo médico, mas não devem substituir o resultado oficial da biópsia na data delimitada. Até hoje, muitos homens deixam de realizar exames periódicos, um descuido perigoso que pode impedir o descobrimento cedo de diversas doenças entre elas, o câncer de próstata.
Neste mês de conscientização mundial acerca desta patologia, se torna obrigatório estimular esta frequência para evitar o diagnóstico tarde desta e de qualquer outra enfermidade, como medida preventiva de danos irreversíveis e possibilidade de tratamento mais adequado possível. Para aqueles que tiverem de enfrentar este processo, é aconselhável contar com o apoio de uma empresa especializada na restituição do imposto de renda.
Com a expertise destes profissionais, se torna muito mais fácil a restituição destes valores, dispensando dores de cabeça neste momento tão sensível para a saúde e permitindo que possam concentrar seus esforços exclusivamente em sua recuperação.
(*) – É sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda (https://restituicaoir.com.br/).