A Justiça Federal condenou a empresa responsável pela hidrelétrica de Belo Monte, a Norte Energia, ao pagamento de R$ 18 milhões pelo descumprimento do cronograma de obras de saneamento básico estabelecido no licenciamento ambiental.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública.
O MPF alertou que desde a licença prévia houve a determinação para que os empreendedores realizassem obras de saneamento nas localidades afetadas pela construção da hidrelétrica, medida que foi reiterada na licença de instalação, na qual também foi fixado um cronograma de atendimento. “A promessa era de que Altamira, no Pará, teria 100% de saneamento antes de a usina ficar pronta. Até hoje, com a hidrelétrica já pronta e em operação, o município continua sem sistemas de esgoto e de água potável”, diz o MPF.
Segundo a sentença do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém, a empresa terá que concluir todas as obras de reformas e adequações de esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterramento sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Anapu previstas no licenciamento ambiental.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais causados às populações desses municípios e outros R$ 3 milhões pelo descumprimento parcial de decisão liminar que determinava medidas de proteção das populações diretamente atingidas. Os valores serão pagos ao Fundo de Defesa, para aplicação na área afetada pela usina. Ainda cabe recurso ao TRF da 1ª Região. Procurada, a Norte Energia informou que não recebeu notificação sobre a ação (AE).