A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero.
O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial. Toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática dos atos da vida civil, poderá requerer a averbação do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais. Também são necessárias certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos.
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, o documento confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto. O normativo está aliado à decisão proferida pelo STF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial (ABr).