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Medida Provisória facilita leilões de bens apreendidos de traficantes

em Destaques
terça-feira, 18 de junho de 2019

A MP que tem por objetivo facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, foi publicada no DOU de ontem (18).

A medida dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal. A expectativa do governo é que ela facilite a transformação dos produtos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.
Segundo o Ministério da Justiça, existem 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. E que há, ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.
Pela proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado, caso não encontrem compradores nos leilões. Quem arrematar algum bem também não poderá ser responsabilizado por eventuais pagamentos de dívidas contraídas antes da apreensão. O ônus vai permanecer com o antigo proprietário. O ministro Sergio Moro disse que a MP vai aproveitar a “lucratividade” do tráfico de drogas para financiar ações da União e dos estados no combate às drogas.
A MP também facilita o acesso dos estados a esses recursos. Atualmente, as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e por meio da realização de convênio com a União. Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão com a demonstração dos atendimentos de alguns critérios condicionantes (ABr).