Menos de quatro horas após o bloqueio do WhatsApp no Brasil, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão da juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ).
A determinação foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo PPS, que pedia a reativação imediata do serviço. Esta é a terceira vez que o aplicativo é bloqueado no Brasil.
Para Lewandowski, a interrupção do aplicativo de mensagens viola a liberdade de expressão e o acesso à comunicação. O presidente do Supremo considerou ainda que a decisão da juíza da 2ª vara foi “desproporcional” e gera “insegurança jurídica” no País. Inicialmente, a ADPF do PPS foi sorteada para o ministro Luiz Edson Fachin, porém, devido ao recesso do Judiciário, coube ao presidente do STF, que está de plantão, analisar o pedido. Em agosto, depois do período de férias, Fachin ainda poderá reavaliar a decisão (AE).