A Justiça paulista determinou que a prefeitura pare de remover as pinturas em forma de grafite ou outras manifestações artísticas do gênero sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil, além de outras sanções.
A decisão foi tomada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, ao acatar ação popular movida contra o Executivo municipal e o prefeito João Doria.
Em seu despacho, o juiz considerou que a iniciativa da prefeitura não poderia ter sido adotada sem antes ter sido submetida ao crivo do Conpresp para a devida autorização.
A prefeitura, por meio da secretaria de comunicação, informou que irá recorrer da liminar, assim que for notificada. Em sua defesa, o município pretende anexar documentos com os planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua (ABr).