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Justiça nega mais um recurso sobre posse de Cristiane Brasil

em Destaques
segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

O juiz Leonardo da Costa Couceira, da 4ª Vara Federal de Niterói, negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Ao manter sua decisão, Couceira rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé.
O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial. “Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído, no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceira na decisão de ontem (15).
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância. No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”. Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso (ABr).