Liminar concedida pela Justiça Federal-SP determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares de todo o país devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018.
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção. O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do IPCA relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A Ação Civil Pública movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.
“A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”, afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.
A ANS disse, em nota, que vai recorrer da decisão proferida da Justiça. “A agência reguladora repudia ações desprovidas de fundamentação técnica que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão”. Segundo a ANS, as decisões do órgão são baseadas em informações técnicas. “O setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo” (ABr).