Terminou por volta das 15h30 de ontem (27), a audiência de custódia do advogado Guilherme de Salles Gonçalves, que foi preso na Operação Custo Brasil, ouvido pelo juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal.
Gonçalves e o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, eram os únicos que não tinham sido presos na quinta-feira (23), quando foi deflagrada a ação, que apura um esquema de desvio de verbas no sistema de gestão do crédito consignado no Ministério do Planejamento.
Nove presos na operação já tinham sido ouvidos pelo juiz na sexta-feira (24), também em audiências de custódia. Após a audiência de custódia de Gonçalves, o juiz decidiu manter presos todas as pessoas que foram detidas na operação. “A decisão do juiz da 6ª Vara Criminal foi de que os motivos da prisão preventiva permanecem.” Isso significa que todos os investigados que foram presos no âmbito da Operação Custo Brasil continuarão na prisão, disse o procurador da República Rodrigo de Grandis.
De Grandis acrescentou que o Ministério Público tem “vários elementos” para acusar os investigados. “Não só colaborações premiadas, mas elementos documentais, provas técnicas e e-mails”, afirmou. Na saída, o advogado de Gonçalves, Rodrigo Sánchez Rios, disse que seu cliente sempre agiu de forma transparente e que hoje ele falou ao juiz “sobre a origem dos contrato e os trabalhos que ele prestou para a Consist durante cinco anos. Em nenhum momento, pela perícia que apresentamos, há uma retirada de dinheiro vultoso do escritório destinado a algum servidor público”, disse o advogado a jornalistas.
Segundo o advogado, Gonçalves está sendo acusado de ser lobista ou instrumento do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. “Isso é denegrir a imagem de um profissional que tem anos de experiência na área de direito eleitoral e administrativo, um advogado reconhecido em Curitiba e no Brasil inteiro”, afirmou Sánchez Rios. O advogado admitiu que seu cliente prestou serviços para a Consist. “A defesa insiste que isso [a prisão] é desproporcional e desnecessário. Não há nenhum dado que prove que, eventualmente, esse valor recebido por um advogado tenha sido repassado para um servidor público.”