Amanda Domingos (*) e Gercielda Cruz (**)
O cenário tributário brasileiro frequentemente resulta em um pagamento excessivo de tributos por parte das empresas nacionais, devido à sua complexidade. Para obter uma boa saúde financeira nesse contexto, não só é necessário um bom planejamento tributário, mas também a adoção de métodos que possibilitem a maior redução possível desses encargos, simplificando a cobrança e impulsionando as operações corporativas.
Entre os diversos mecanismos que podem contribuir para isso, destaca-se a Inscrição de Substituição Tributária, a qual beneficia empresas envolvidas em relações comerciais interestaduais. Segundo dados divulgados pelo IBGE, mais de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que realmente deveriam, sem perspectivas mínimas de recuperação.
Na busca por melhorar essa realidade, a inscrição de substituição tributária é um instrumento adotado pelos estados para que o Fisco possa exercer um controle mais eficaz sobre a arrecadação de impostos ao longo da cadeia de distribuição, até alcançar o consumidor final. Este é apenas um exemplo dentre vários que podem proporcionar grandes benefícios aos empreendimentos.
A Substituição Tributária funciona como uma antecipação da arrecadação do imposto ICMS determinado para alguns produtos, tais como os pertencentes aos segmentos de autopeça, materiais elétricos, ferramentas, medicamentos, construção, dentre outros. Na prática, ocorre a transferência da responsabilidade do pagamento de impostos para outro contribuinte (indústria e importadores), com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos e diminuir a sonegação fiscal.
Toda a listagem de produtos sujeitos a substituição tributária consta listados no Convênio ICMS 142/2018. Nas transações com mercadoria envolvendo empresas localizadas em outros estados, o ICMS por substituição tributária é devido ao estado do adquirente. Assim, o remetente torna-se responsável pelo recolhimento da substituição tributária ao estado de destino da mercadoria em cada venda realizada.
Ao obter a Inscrição como substituto tributário no outro estado, não apenas simplifica e aprimora a gestão fiscal da empresa, mas também facilita o controle e a arrecadação de tributos pelo Fisco, resultando em uma série de outras vantagens cruciais para o destaque competitivo. O processo de apuração e pagamento dos tributos se torna mais simples e transparente, evitando a necessidade de cálculos complexos por parte de cada empresa envolvida na operação.
Isso também permite que o Fisco estadual possa controlar o recolhimento de forma mais prática e eficiente. Consequentemente, as companhias deixam de se preocupar com o recolhimento do imposto em cada etapa do processo comercial. Isso resulta em uma diminuição dos custos administrativos relacionados à gestão fiscal, como contabilidade e controle de documentação. Além disso, minimiza o risco de recolhimento indevido e a necessidade de pedidos de restituição do imposto.
Com isso, ao saber qual será o valor do imposto a ser recolhido em uma determinada operação, as empresas podem planejar melhor suas finanças e evitar surpresas no momento do pagamento dos tributos, de forma que tenham uma gestão financeira mais eficiente, reduzam riscos relacionados à conformidade fiscal, aos perigos da mercadoria ficar presa em barreiras fiscais devido à falta de recolhimento do imposto ou necessidade de apresentação instantânea da GNRE (guia de recolhimento), e ganhem vantagens competitivas em relação aos concorrentes que não utilizam esse mecanismo.
As empresas que aderem a esse mecanismo certamente perceberão benefícios significativos para fortalecer seus negócios interestaduais. No entanto, é importante destacar que a inscrição de substituição tributária também acarreta algumas obrigações adicionais, como a emissão de documentos fiscais específicos e o cumprimento de prazos rigorosos para o recolhimento dos tributos.
Portanto, aquelas que desejarem iniciar essa ação, o ideal é contarem com o apoio de um parceiro especializado no tema, de forma que consiga auxiliar na administração destes documentos e procedimentos em prol da simplificação, eficiência da gestão fiscal corporativa, otimização de seus processos e, com isso, maximização da sua eficiência operacional.
(*) – É Especialista Fiscal em ICMS e IPI (**) – É Coordenadora do setor de tributos indiretos ICMS e IPI
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