Giovanna Tawada (*)
De acordo com os dados obtidos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), atualmente há 1.310.512 advogados em todo o país, sendo que desses advogados a maioria são mulheres, contando com 667.606 advogadas e 642.906 advogados. Grande parte delas, mais especificamente, 343.422, têm entre 26 a 40 anos de idade. Mas nem sempre foi assim.
Sabe-se que a profissão de advogado sempre foi dominada por homens que entendiam que era uma profissão destinada a eles e não às mulheres, que, antigamente, na época atuavam basicamente em serviços domésticos. E por muitos anos, de fato, os homens foram maioria no mundo jurídico.
As primeiras faculdades de Direito surgiram em São Paulo e em Olinda (Recife) em 1828 e apenas em 1898 a primeira advogada, Myrthes de Gomes Campos, se formou em Direito, com muita resistência, pois entendia-se que se esquivava dos padrões daquela época. Ainda assim, embora bacharel em Direito, foi-lhe negado o ingresso ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do qual se originou a OAB.
Alguns anos mais tarde, em 1902, formou-se a primeira advogada graduada pela tradicional faculdade de Direito do Largo São Francisco em São Paulo, Maria Augusta Saraiva. E apenas em 1906 a Myrthes conseguiu ingressar na IAB.
A luta das mulheres tanto na advocacia quanto na sociedade sempre foi árdua e lenta, tanto que, como exemplo, o direito das mulheres em participar das votações eleitorais se deu apenas em 1932 ao passo que a primeira eleição que se tem notícia ocorreu em 1532 – absurdo pensarmos nisso atualmente.
E aos poucos, mais mulheres foram se formando nas faculdades de Direito e lutando pelo direito de serem advogadas. Em 1962 foi o ano em que a primeira mulher passou a integrar o Conselho Federal da OAB e em 1967 foi nomeada a primeira juíza federal do Brasil, Maria Rita Soares de Andrade.
Um marco na igualdade de gênero se deu em 1988 quando foi promulgada a Constituição Federal, pois em seu art. 5º previu expressamente que “todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza” e no seu inciso I trouxe que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Assim, restou expresso, ao menos na Constituição, a equidade entre homens e mulheres.
Porém, sabe-se que é difícil mudar a forma de pensar, a cultura de uma sociedade em que o homem era visto como o provedor e líder, motivo pelo qual até os dias de hoje há muita discussão sobre o tema da desigualdade e discriminação, pois muitos resquícios antigos ainda permanecem.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma pesquisa realizada pelo Censo do Poder Judiciário no ano de 2014 e publicou o Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros no ano de 2018, em que verificou que “o Poder Judiciário brasileiro é composto em sua maioria por magistrados do sexo masculino, com apenas 38,8% de magistradas em atividade.
A participação feminina na magistratura é ainda menor se considerar o total de magistrados que atuaram nos últimos 10 anos, com 37,6%”. Tal índice refere-se ao Poder Judiciário de uma forma geral, ou seja, englobando a Justiça Federal, Estadual, Municipal, Eleitoral e Militar Estadual.
Referida pesquisa concluiu ainda que “a Justiça do Trabalho (50,5%) e a Justiça Estadual (37,4%) são as com maiores percentuais de mulheres na magistratura em atividade. Por outro lado, nos Tribunais Superiores (19,6%) e na Justiça Militar Estadual (3,7%) estão os menores índices de participação feminina”. Assim, muito embora as mulheres estejam se destacando cada vez mais, há uma caminhada pela frente para que haja cada vez mais equidade entre os gêneros.
Recentemente, na última eleição à presidência da OAB, ocorrida em 2021, foram eleitas cinco mulheres à presidentes de seccionais, sendo elas: Marilena Winter (PR), Cláudia Prudêncio (SC), Patrícia Vanzolini (SP), Gisela Cardoso (MT) e Daniela Borges (BA), o que também foi considerado um marco histórico na OAB.
Claramente verifica-se que a luta das mulheres é constante, para terem uma maior representatividade na política, para combaterem à violência às mulheres, para terem os mesmos salários que os homens, para poderem conciliar a maternidade com a profissão, para não serem discriminadas no que quer que tenham escolhido tanto em sua vida pessoal como profissional.
Há muito o que ser feito, mas há também muitas conquistas até aqui!
(*) -É advogada formada e pós em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.