Igor Meireles (*)
A Reforma Tributária tem sido amplamente discutida no Brasil, trazendo consigo promessas de simplificação, redução de burocracia e um ambiente mais transparente para os negócios. O governo destaca que a reforma busca promover um sistema tributário mais eficiente, capaz de atrair investimentos e impulsionar o crescimento econômico.
No entanto, a implementação desse novo regime traz desafios significativos, especialmente para as empresas e profissionais que atuam na área tributária. Imagine uma equipe fiscal que já está sobrecarregada e tem dificuldade em dar conta das entregas. Conseguir atender às demandas de dois sistemas tributários será ainda mais complicado e custoso. Para complicar ainda mais, há diversos comentários e discussões em andamento.
Possivelmente você já leu, ouviu ou assistiu debates sobre os estados insistirem em manter o regime de substituição tributária ou que a reforma permitirá que estados e municípios alterem as alíquotas dos impostos. Segundo o IBPT, em média, 46 novas normas são publicadas por dia útil. Temos 5.570 legislações municipais e 27 normativas estaduais.
Ainda assim, o governo promete simplificar e dar uma trégua na guerra fiscal, impulsionando investimento e desenvolvimento no país. Fala-se sobre uma alíquota de IVA de 26,5%, sendo 8,8% da CBS Federal e 17,7% do IBS Estadual e Municipal. Já a alíquota do IS dependerá de legislação futura, mas sabe-se que o governo deseja equiparar esse imposto à arrecadação do IPI.
Os desafios da reforma para as empresas vão além da carga tributária. As mudanças trarão impacto financeiro, afetando diretamente a lucratividade. Além disso, será necessária uma reavaliação das estruturas societárias e contratuais. No aspecto logístico, as alterações afetarão custos de produção, distribuição e transporte. E, por fim, as estratégias comerciais também devem ser revistas, pois as mudanças tributárias influenciarão os preços, a demanda e a competitividade, tanto no mercado nacional quanto global.
Quanto aos desafios financeiros, todos os ajustes nos cálculos de impostos no sistema ERP precisarão ser revistos. Durante o período de transição de 7 anos, a reforma trará mais complexidade devido à existência de dois sistemas tributários em paralelo, exigindo investimentos financeiros para adequações burocráticas.
Além disso, há aspectos que impactarão diretamente a saúde financeira das empresas. Ainda há debates sobre a manutenção de incentivos fiscais e o aproveitamento de créditos tributários. Um ponto importante é o tratamento a ser dado aos saldos credores existentes com a extinção do ICMS. O texto da reforma prevê que, após homologação, o saldo credor poderá ser compensado com o IBS em 240 parcelas.
Portanto, é essencial realizar essa homologação para não perder o crédito acumulado. São Paulo já facilita esse processo com o e-Credac, agilizando a devolução ou utilização desses valores para incentivar as empresas a manter suas operações no estado. Além disso, há incertezas sobre o detalhamento de operações beneficiadas com a redução de alíquotas e sobre como será a simplificação das obrigações acessórias.
Na logística, muitas empresas atualmente escolhem seus centros de distribuição com base nos benefícios fiscais oferecidos por determinadas cidades, mesmo que essas localizações gerem custos de transporte mais elevados. Com a eliminação dos incentivos fiscais, essas unidades podem ser realocadas para áreas mais próximas dos grandes centros urbanos. Se a tributação do ICMS passa a ser na origem da compra, por que manter CDs em diversos estados?
Com a reforma, haverá pressão por mais eficiência, demandando investimentos em tecnologia e inovação. Mudanças nas alíquotas e nas estruturas tributárias impactarão as cadeias de suprimentos, exigindo ajustes nas estratégias logísticas e operacionais. As empresas também podem revisar seus planos de expansão, pois até 2032 as regras permanecem as mesmas.
No longo prazo, com o fim do efeito cascata, espera-se uma maior terceirização dos centros de distribuição e, possivelmente, uma alteração na estratégia das fábricas, com realocação próxima ao fornecedor ou ao mercado consumidor. A reforma tributária reforça a importância da otimização tributária como vantagem competitiva. Investir em consultoria especializada para revisar processos e identificar oportunidades legais de redução da carga tributária pode gerar economias significativas.
No âmbito societário, é essencial revisar contratos sociais e acordos, especialmente diante das mudanças nas relações de trabalho e na economia. Recomenda-se adotar cláusulas que prevejam cenários de crise e mecanismos eficientes de resolução de disputas, como a arbitragem, que pode ser determinante para a continuidade dos negócios em tempos incertos.
Por fim, o governo ainda discute temas como os juros sobre capital próprio e a tributação dos dividendos. No âmbito comercial, é evidente que todas essas mudanças, somadas à alteração na carga tributária, influenciarão a precificação de bens e serviços. Atualmente, a carga tributária varia conforme o produto.
No novo sistema, a tendência é que a tributação seja mais equalizada, com alíquotas semelhantes aplicadas a todos os produtos, conforme o destino. As empresas precisarão revisar suas estratégias de precificação e buscar novas soluções produtivas, uma vez que os fornecedores ajustarão suas margens e preços, e os insumos passarão a gerar créditos tributários, tornando-se mais vantajosos.
Em meio a esses desafios e incertezas, as empresas que dedicarem tempo e recursos para se adaptarem rapidamente, principalmente nos aspectos tributários e financeiros, terão uma posição competitiva e estarão à frente em um novo ambiente tributário. O prazo até o final de 2025 para implementar as mudanças, com início do período de transição em 2026, oferece às empresas uma janela de tempo para planejar e adaptar-se de forma gradual e estruturada.
Durante os 7 anos de transição, as empresas poderão ajustar suas estratégias, processos e sistemas para garantir conformidade com as novas regulamentações, minimizando impactos negativos e aproveitando as oportunidades ao longo do caminho.
(*) – É sócio da área de Contábil & Tributário da Bernhoeft (https://www.bernhoeft.com.br/).