Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a ser entregue ao STF, que cobra o direito de interromper a gravidez em casos em que a síndrome for diagnosticada nos bebês.
A antropóloga e pesquisadora da UnB, Debora Diniz, explicou que a ação deve ser encaminhada em, no máximo, dois meses. “A atual epidemia do vírus Zika exige do Estado brasileiro a implementação de um conjunto amplo de políticas para a proteção de direitos que não se restringem ao direito à interrupção da gravidez”, disse Debora.
Em situações onde há resultado positivo para microcefalia, é preciso que haja, segundo ela, o encaminhamento para um pré-natal de alto risco, caso a mulher queira prosseguir com a gravidez, ou o direito ao aborto legal, caso a mulher prefira interromper a gestação. A autorização para o aborto, nessa situação, precisa ser garantida a partir da confirmação da infecção, como um direito da mulher face a uma grave epidemia não controlada pelo Estado brasileiro, afirmou.
A CNBB considera que a extrema gravidade da situação vivida por gestantes em todo o país não justifica uma defesa do aborto para casos de microcefalia. Para a entidade, a defesa da interrupção da gestação representa total desrespeito ao dom da vida e às pessoas com algum tipo de limitação. “Lamentamos muito que alguns julguem que a solução para esses casos seja o aborto de bebês com microcefalia”, disse o presidente da entidade, dom Sérgio da Rocha.
Para ele, é preciso reforçar a assistência a pessoas acometidas pelo vírus, sobretudo gestantes, e também a bebês diagnosticados com malformações congênitas, como a microcefalia (ABr).