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Gilmar Mendes: voto impresso não é inconstitucional

em Destaques
terça-feira, 05 de junho de 2018

Na véspera de o STF julgar uma ação que questiona a implantação do voto impresso nas próximas eleições, o ministro Gilmar Mendes disse ontem (5), que a impressão não é “inconstitucional”, mas esbarra em uma série de dificuldades operacionais e precisa ser implantada com o “tempo adequado”.

O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso em 2015, na minirreforma política.
Na tarde de hoje (6), está previsto no STF o julgamento de uma ação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a adoção do voto impresso nas próximas eleições. Para ela, a reintrodução do voto impresso “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte.
Na sessão, os ministros do STF discutirão se a impressão do voto ofende o direito ao sigilo de voto e coloca em risco a confiabilidade do sistema eleitoral e a segurança jurídica. “Eu não vejo nenhum problema de pedir o voto impresso, não acho inconstitucional. Agora, temos uma série de dificuldades operacionais, inclusive a urna eletrônica é um jipe. Funciona bem aqui, funciona bem nas aldeias indígenas, no Amazonas, e todo tipo. Se você acopla um módulo impressor, você passa a ter problemas”, ressaltou Gilmar Mendes ao chegar para a sessão da Segunda Turma do STF (AE).