O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou ontem (19) um recurso do deputado Paulo Maluf, 86, e determinou a imediata execução da sentença contra o parlamentar a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro.
Maluf começará a cumprir a pena em regime fechado e ainda perderá seu mandato na Câmara.
A execução da sentença caberá ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O deputado foi condenado em maio passado, pela Primeira Turma do STF, por desvio de recursos públicos nas obras da avenida Água Espraiada (hoje Roberto Marinho), em São Paulo. A via começou a ser construída durante a gestão Maluf (1993-1996), por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior, e o dinheiro desviado foi enviado para contas em paraísos fiscais.
Dos cinco ministros da turma, apenas Marco Aurélio Mello votou pela absolvição do ex-prefeito, alegando que o crime já estava prescrito. A defesa tentou usar embargos infringentes para reverter a decisão, mas Fachin determinou que a tática é “meramente protelatória, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”.
Além de prefeito, Maluf também foi governador biônico de São Paulo (1979-1982) durante a ditadura militar e candidato à Presidência da República em 1989 (ANSA).