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ESG – Environmental, Social and Governance: além das ações tradicionais

em Destaques
terça-feira, 02 de julho de 2024

Nos últimos tempos muito tem se falado sobre ESG, a sigla em inglês significa Environmental, Social and Governance, que traduzindo para o português quer dizer Ambiental, Social e Governança. Cada um desses pilares abrange uma série de aspectos que refletem o impacto e o compromisso das organizações em relação à sustentabilidade.

Esse termo é uma evolução do compliance, e ganhou maior notoriedade nos anos 2000, trazendo uma abordagem mais profunda e integrada dos três temas. Seu objetivo é orientar as decisões de investimento, consumo e gestão dos negócios, pois deve atender às demandas e às expectativas dos consumidores, investidores e da sociedade.

Quando falamos em ESG e nas práticas comumente adotadas pelas empresas, a primeira coisa que nos vem em mente são as ações ligadas ao verde, assim como a inclusão de minorias. Assuntos extremamente relevantes e que devem ganhar cada vez mais espaço. No entanto, é imprescindível que as empresas olhem para seu micro ambiente, e nesse sentido é primordial falarmos de ESG na gestão dos ativos imobiliários e suas permissões públicas obrigatórias.

‘A gestão dos ativos imobiliários (imóveis, próprios ou locados), e das permissões públicas obrigatórias (licenças, alvarás, aprovações) é um fator crítico, na medida em que permeia não só o aspecto da governança, como também as questões ambientais e sociais’, explica Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura, empresa especializada em Arquitetura Legal e Real Estate Compliance.

Quando falamos do primeiro pilar (Ambiental), é preciso pensar além das ações que visam à proteção e utilização de recursos naturais, pois esse tópico refere-se a todo contexto de ambiente na qual a organização está inserida. Existem inúmeras corporações que realizam ações de neutralização de carbono, por exemplo, mas, em contrapartida não cumprem as regras de poluição visual vigentes em seu território, como seguir padrões específicos de tamanho e modelo permitido para fachada.

‘Com a evolução das cidades, vemos a degradação do meio ambiente por meio da abundância de imagens, cores, placas, setas, outdoors, faixas, etc. Esse tipo de poluição não afeta somente o visual das cidades, mas também a saúde de toda sua população. Por isso, é preciso se adequar as regras baseadas na função social da propriedade, bem como na defesa do meio ambiente e do consumidor’, ressalta Ramos.

Já no segundo termo que forma a sigla ESG – o Social – como próprio nome sugere, podemos destacar seu compromisso com a sociedade. Algumas práticas relacionadas a esse pilar são: a representatividade e inclusão de minorias; o combate a questões de preconceitos; entre outras. Entretanto, é fundamental prezar pela preocupação com o bem-estar coletivo de outros modos.

De acordo com o especialista da Plenno Arquitetura, ‘desde a instituição da lei federal 10.098 há quase 25 anos, todos os projetos arquitetônicos e urbanísticos realizados no Brasil devem seguir os princípios do Desenho Universal e atender à ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

O objetivo dessas diretrizes é democratizar o uso dos espaços e objetos, eliminando barreiras e obstáculos que prejudiquem a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida’.

A segurança e a autonomia de todas as pessoas deveria ser um dos principais temas tratados pelas empresas, mas há muitas organizações que apesar de investirem em projetos grandiosos, sequer possuem certificado de acessibilidade em seu imóvel, afinal, esse tema vai muito além da mera construção de rampas ou de corrimões.

No terceiro e último pilar tratamos das práticas de administração e governança das empresas, como sua política de transparência; gestão de riscos; etc. Portanto, devemos considerar aqui não só a adoção de boas práticas administrativas, mas também todos os alvarás e licenças necessárias para o funcionamento do negócio.

‘O ESG no âmbito imobiliário faz parte do antes, do durante e do depois de todo e qualquer tipo de empreendimento ou projeto de ocupação urbana, independentemente do seu porte ou perfil. É essencial olhar para os riscos físicos, legais e regulatórios que envolvem uma boa gestão como um todo’, ressalta Fábio.

Esses três princípios, interligados, buscam equilibrar as diretrizes econômicas, sociais e ambientais, promovendo organizações financeiramente prósperas que desempenham papel ativo na construção de uma sociedade mais justa e sustentável. Sua adoção não apenas fortalece reputações, mas também contribui para um ambiente de negócios mais resiliente e responsável.

Infelizmente, algumas empresas usam o ESG como uma estratégia de marketing para atrair consumidores e investidores, mas na prática não adotam medidas efetivas, principalmente em relação ao seu ambiente primário. Essa prática é chamada de greenwashing, ou seja, é uma forma de enganar o público.

Segundo o profissional da Plenno, ‘aplicar uma agenda ESG em sua plenitude, abrangendo toda a gestão de ativos imobiliários não deveria ser um diferencial e, sim, uma obrigação. Afinal, uma empresa que preza por essa agenda, mas a implementa de maneira insuficiente nesse âmbito, não pode ser intitulada como uma organização ESG’.

A incorporação dos critérios de ESG na estruturação de qualquer empreendimento visando à gestão dos ativos imobiliários e suas permissões públicas obrigatórias parece ser o único caminho realmente responsável a ser seguido. – Fonte e outras informações: (https://www.plenno.com.br).