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Entenda como a criação de uma uma holding pode blindar seu patrimônio

em Destaques
quarta-feira, 17 de março de 2021

O brasileiro está familiarizado com a palavra holding há bastante tempo, e sabe que o termo, do inglês “manter”, é usado para definir a empresa que se destina a concentrar o patrimônio de um indivíduo ou de um grupo empresarial. Esse conceito é originário da Holanda no século XVII, e nasceu para proteger os investidores que construíam navios para buscar produtos nas Índias Ocidentais.

Em 1889, nos Estados Unidos, John Rockefeller revisita a ideia e cria a primeira holding americana, para concentrar suas aquisições de empresas. Mas no Brasil, esse tipo jurídico só foi criado quase um século depois pela Lei 6.404 de 1.976, a Lei das Sociedades Anônimas ou LSA.

São muitas as razões para todas as grandes empresas do mundo serem holdings, e isso fez com que essa prática de governança corporativa tão comum internacionalmente, chegasse também à pessoa física e se tornasse um mecanismo de proteção patrimonial e de gestão de ativos.

Segundo Roger Mitchell Madeira, CEO e cofundador da Learmachs International, escritório contábil internacional, no mundo inteiro todos os conglomerados, grandes empresas, companhias financeiras, bancos, multinacionais, grupos empresariais nacionais e internacionais são estruturados hierarquicamente com uma ou mais Holdings no topo da cadeia societária.

“Todo banco é uma companhia estruturada como uma holding, que concentra múltiplas empresas subsidiárias logo abaixo, nacional e internacionalmente. Ao fazer isso, a Holding se torna uma “empresa-mãe” e compartimentaliza riscos variados, implementando processos modernos de governança corporativa, delimitando ameaças operacionais, economizando com impostos e aumentando sua eficiência tributária, economizando muito dinheiro”.

De acordo com o executivo, os mesmos benefícios que estão disponíveis para um banco são acessíveis também para o indivíduo, no formato de uma holding que concentre seu patrimônio, suas empresas, bens móveis, imóveis, papéis e outros ativos.

“Infelizmente, o Brasil começou muito atrasado em relação a outros países, e esse tipo de empresa mal tem 35 anos de história, diferentemente do restante do mundo. Mas hoje o brasileiro está muito mais atento e melhor informado e busca recuperar esse tempo perdido constituindo sua própria holding para concentrar seus bens e colhendo todos os benefícios que advém dessa estratégia”.

Segundo dados da Receita Federal, o país tem menos de 100 mil holdings, com São Paulo concentrando aproximadamente 20% de todas as holdings dos país. A Learmachs, uma das maiores especialistas no assunto, abre de 100 a 300 holdings mensalmente só no Brasil, para empresas e para indivíduos. Nas palavras de seu CEO, há várias estratégias que precisam ser adotadas e cuidados a serem tomados ao se constituir uma Holding.

“Ela foi criada pela mesma lei que criou as Sociedades Anônimas no Brasil, e este é o seu formato natural. Mas nossas leis deram o poder de constituir uma S/A apenas a advogados, proibindo qualquer outro profissional, inclusive os da área contábil, a abrir a Holding S/A.

Por isso é muito importante buscar o auxílio de um escritório contábil completo, de confiança e reputação, que possa criar a holding de forma correta, como S/A, para que o cliente consiga colher os benefícios que uma holding pode realmente proporcionar.”

Dentre esses benefícios, o Roger Madeira cita a blindagem, a sucessão automática, o anonimato do proprietário, a discrição, a ausência de inventariante, a livre transferência de capital, a possibilidade da empresa ter um único dono, a livre entrada e saída de acionistas, melhores controles de governança e o capital da empresa ser o único determinante da participação societária, em vez de percentuais, como são as cotas de participação da sociedade limitada.

“É muito importante que os proprietários de Holdings no formato LTDA, revisem esse modelo, pois é um erro que vai custar muito caro quando chegar a hora de fazer a sucessão ou o inventário dos bens. Por que holding ou não, a sociedade limitada é regida pelo Código Civil, enquanto a S/A é regida pela LSA. As exigências, os benefícios, as vantagens e as desvantagens, são totalmente diferentes. Como um exemplo das diferenças, a sucessão leva 30 dias na S/A, e o inventário pode levar de 2 a 5 anos na LTDA”.

Além da expertise que a companhia acumula, a Learmachs investiu no desenvolvimento de um software inovador: o Sofia (Sistema Operacional Fiscal com Inteligência Artificial), capaz de criar cenários operacionais eficientes para empresas a nível global, considerando uma gama de data points tributários, fiscais, trabalhistas, sucessórios e societários. É ele que analisa e customiza o melhor cenário para o indivíduo ou a empresa abrir sua holding. – Fonte e outras informações: (https://www.learmachs.com/)