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Empréstimo: quais as garantias que podem estar previstas em seu contrato

em Destaques
quarta-feira, 09 de dezembro de 2020

Independente da modalidade de crédito escolhida, uma coisa sempre será certa nessa relação entre credor e devedor: a necessidade de uma garantia para assegurar o pagamento da dívida. Especialista explica como funciona cada uma delas
O forte impacto econômico causado pela pandemia junto aos orçamentos familiares e empresas tem levado muita gente a buscar vários tipos de crédito no mercado.

Diferente do que se tinha há 20, 30 anos, hoje no Brasil têm-se diferentes modalidades de crédito como linhas clean (sem garantia real) como cheque especial, crédito em conta corrente e outras e linhas de crédito com garantia de bens móveis e imóveis, dentre outras. Dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostram que dois terços das famílias brasileiras (67,4%) possuíam alguma dívida em julho de 2020 – é o maior número da série histórica da pesquisa, iniciada em 2010.

Já nas empresas, a relação entre endividamento líquido sobre capital próprio das companhias chegou a 73,5%, segundo levantamento do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). Isso quer dizer que, para cada R$ 1 em dinheiro dos sócios, as empresas têm quase R$ 0,74 em financiamentos. No primeiro semestre de 2019, essa relação era de 58,7%.

Acontece que independente da modalidade de concessão de crédito escolhida, uma coisa será certa neste contrato entre credor e devedor: a necessidade de uma garantia. “Para não correr riscos maiores do que os necessários, as instituições financeiras se cercam de todos os cuidados possíveis e legais para assegurar que o valor dado como empréstimo ou financiamento, e mais os juros sobre ele, sejam pagos.

Isso envolve o tipo de garantia, modalidade da garantia, avaliação do bem dado em garantia pelo valor de liquidação forçada, etc, sendo que o valor de liquidação forçada da avaliação do bem acaba sendo o teto do valor que os bancos irão emprestar”, explica o CEO da Cronos Capital, Cidinaldo Boschini, administrador de empresas e especialista em controle e gestão financeira.

A priori qualquer bem de valor ou que sirva como meio de produção pode ser dado como garantia. “Não só imóveis, carros ou jóias podem ser dados como garantia para concessão de algum empréstimo ou financiamento. Maquinário, títulos financeiros, títulos de direito de uso (como era o caso antigamente das linhas telefônica) e até produção agrícola ou pecuária de um produtor rural”, esclarece Cidinaldo. Verifique e entenda os tipos de garantias existentes no mercado brasileiro:

. Aval ou avalista – Trata-se de uma garantia pessoal de pagamento de título de crédito. Isso significa que uma pessoa, física ou jurídica, fica como responsável por quitar a dívida caso o credor não cumpra com o pagamento. Em caso de descumprimento do acordo, o avalista pode ser executado judicialmente junto com o devedor titular.

. Fiança ou fiador- A lógica da garantia dada por fiador ou por fiança é bem semelhante ao sistema de avalista, ou seja, uma outra pessoa, física ou jurídica, deverá responder pela dívida, em caso de descumprimento do real devedor. Porém, essas duas modalidades de garantia guardam diferenças pontuais que são importantes quando se negocia a concessão de algum crédito ou financiamento.

No caso do aval, a garantia se dá necessariamente num título de crédito, já a fiança garante outros tipos de contratos, como o de aluguel de imóveis, em que há uma relação de concessão de uma parte e o cumprimento de obrigação da outra. Outra diferença importante está na preferência de ordem da execução do débito.

No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades jurídicas legais, é que o fiador é acionado. No caso do avalista, não há preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes a qualquer momento.

. Letra de câmbio – Trata-se de um tipo de título negociável no mercado financeiro. Traz estipulado dados como pagamento, data e local para efetuá-lo. Caso a letra de câmbio seja nominal, basta um endosso em favor do credor.

. Penhor – Esta é uma das mais antigas modalidades de garantia de empréstimo que existem no mundo. Nessa situação, o credor entrega o bem à instituição financeira, que fica com sua posse para lhe conceder o crédito. Em caso de inadimplência, ele é vendido para quitação da dívida.

Uma vantagem do penhor é que costuma ser uma forma fácil e rápida de se conseguir dinheiro, pois não depende de uma avaliação do perfil do tomador do crédito ou de consulta em algum serviço de proteção de crédito. Tem-se apenas a avaliação do bem que é feita pela própria instituição. O tipo mais comum é o penhor de bens como jóias e ou qualquer outro item pessoal de valor.

Apesar dos significados literais da palavra penhor, na prática existem alguns tipos diferentes. Há também os penhores rural; industrial e mercantil; de veículos; de direitos e títulos de crédito.

. Hipoteca – É uma modalidade de garantia em bens imóveis. Neste caso o devedor, pessoa física ou jurídica, tem um gravame na matrícula do imóvel informando que ele foi dado em garantia a uma dívida. Mesmo que o proprietário venda o imóvel, a garantia continua valendo. A execução dessa modalidade de garantia é feita por via judicial.

. Alienação fiduciária – Esse tipo de garantia de crédito implica na transferência de propriedade de um bem móvel (como um automóvel) ou imóvel para a instituição financeira, em caso de inadimplência. Nesse caso, o devedor transfere a propriedade ao credor e fica com a posse do bem. A propriedade só será transferida de volta a ele quando houver a quitação total da dívida. Caso o pagamento não ocorra, o credor poderá pedir via cartório a consolidação da propriedade e na sequência leiloar a bem.

Entendido os tipos de Garantias existentes, passamos a abordar o mercado de Ativos Estressados e como ele se comporta perante devedores e credores. Quaisquer ativos inadimplidos são considerados ativos estressados e existem empresas especializadas na compra dos mesmos, como a Cronos Capital.

“A Cronos Capital, por exemplo, atua na compra de créditos inadimplidos que tenham garantia de bem imóvel, preferencialmente alienação fiduciária, bem como na compra de bens imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais”, explica Cidinaldo. O mercado de Ativos Estressados existe a décadas em todo o mundo e no Brasil se desenvolveu mais recentemente nos últimos 10 anos. – Fonte e outras informações: (https://www.cronoscapital.com.br/).