As empresas brasileiras começaram o ano com a perspectiva de diversas mudanças tributárias no horizonte. No fim de 2023, foi aprovada a primeira reforma ampla do sistema tributário brasileiro em quatro décadas. As alterações, que começam a ser implementadas a partir de 2026, não foram as únicas a entrar no radar das companhias no período.
Entre dezembro e janeiro, o governo federal promoveu diversas alterações nas políticas tributárias, seja por medidas provisórias (algumas já convertidas em lei) ou instruções da Receita Federal. “As novas regras fazem parte de um pacote da atual gestão para reduzir o déficit fiscal – e, portanto, tendem a elevar a carga tributária para as empresas”, assinala Paulo César Benith, sócio de Deals do Grupo IRKO.
“Várias dessas alterações foram feitas no período entre as festas de fim de ano e janeiro, e podem ter passado despercebidas. As empresas precisam estar atentas, pois são regras que podem impactar o planejamento tributário não apenas de 2024, mas também dos próximos anos”, complementa. Especialistas do Grupo IRKO listam as principais mudanças tributárias que ocorreram no período, e os pontos de atenção envolvendo cada uma delas. Confira:
- Programa de autorregularização tributária – Instituído pela Lei nº 14.740/2023, o programa incentiva a autorregularização de débitos tributários federais. A principal vantagem para as empresas é a redução integral dos acréscimos legais (multas e juros). Estão contemplados praticamente todos os tributos administrados pela Receita Federal – a única exceção são as dívidas do Simples Nacional.
Os contribuintes podem aderir ao programa até 1º de abril, devendo quitar 50% do valor dos débitos à vista. Para isso, é possível utilizar saldos de prejuízo fiscal, base negativa da CSLL e créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros. O restante da dívida pode ser parcelado em até 48 prestações.
“Sem dúvida, é uma boa alternativa para as companhias. Porém, o pagamento à vista de 50% do montante é um percentual um pouco alto, se considerarmos que a pessoa jurídica já está em situação econômica vulnerável, com débitos tributários em aberto. Por isso, para alguns contribuintes, talvez seja mais vantajoso buscar alternativas que envolvam uma entrada menor”, diz Benith.
- Novas regras para as subvenções governamentais – Uma lei sancionada em dezembro mudou completamente as regras de tributação das receitas advindas das subvenções governamentais, deixando-as mais complexas. A partir de 1º de janeiro de 2024, as empresas optantes pelo lucro real e beneficiárias de programas de incentivos fiscais devem aprimorar os controles internos e estar preparadas para o aumento da carga tributária, além de cumprirem uma série de burocracias para terem direito ao crédito calculado sobre a receita de subvenção.
Até então, todos os incentivos fiscais concedidos pelos estados seriam considerados subvenções para investimento e, portanto, as receitas provenientes desses benefícios seriam isentas de tributação. Agora, além de instituir a figura do crédito tributário sobre essas receitas, a nova lei passou a classificar apenas uma categoria de benefícios como subvenções para investimento.
Assim, alguns deles, como a redução da base de cálculo do ICMS apurado sobre a comercialização de um determinado bem, não são elegíveis para o cálculo dos créditos. Além disso, a empresa deve ser habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para ser beneficiada.
- Desoneração da folha de pagamento – A desoneração da folha de pagamento, que reduz a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial para 4,5% sobre a receita bruta mensal, segue em debate. O objetivo do incentivo, instituído em caráter obrigatório em 2012, mas que se tornou opcional em 2016, é preservar e gerar empregos em, atualmente, 17 setores da economia.
Um veto presidencial foi derrubado no fim de 2023, fazendo com que a desoneração fosse prorrogada até 2027. No entanto, o governo federal publicou uma MP (Medida Provisória) revogando o benefício a partir de abril deste ano, criando a reoneração gradual da contribuição previdenciária patronal.
A proposta é que, a partir de abril, as companhias comecem a arcar com a alíquota de 10%, chegando a 18,75% até 2027 em alguns setores, com retorno do recolhimento de 20% sobre a folha de pagamentos em 2028. O texto depende de avaliação do Congresso Nacional. Caso a MP seja aprovada, as alíquotas reduzidas serão aplicadas para quem recebe até um salário mínimo. Para funcionários com pagamentos acima desse valor, o imposto mais baixo será cobrado sobre o mínimo com cobrança patronal adicional de 20% sobre o montante excedente.
“As empresas que atualmente são contempladas pela desoneração ficam de mãos atadas diante da incerteza de como será a contribuição previdenciária a partir de abril, dificultando o planejamento tributário. Os setores elegíveis têm um grande volume de contratações de funcionários e o retorno da contribuição sobre a folha, ainda que gradual, pode impactar o caixa das companhias”, destaca Fernando de Sousa, líder de Labor na área de Deals do Grupo IRKO.
- Alterações nos JCP – A mesma lei que mudou as regras para as subvenções governamentais alterou a base de cálculo dos JCP (Juros sobre o Capital Próprio). Antes, eles eram apurados sobre as contas do patrimônio líquido de modo mais geral – ou seja, capital social, reservas de capital, reservas de lucros e prejuízos acumulados.
Desde 1º de janeiro, o capital social subscrito que ainda não tenha sido integralizado e a reserva de lucros derivados de incentivos fiscais, por exemplo, deixam de compor o cálculo. Além disso, algumas outras variações positivas no patrimônio líquido, como a capitalização de mútuos passivos, também se tornam inelegíveis para fins de apuração dos JCP. – Fonte e mais informações: (https://site.irko.com.br).