A cada aplicativo baixado ou site que se navega, as pessoas aceitam, expressa ou tacitamente, os termos de uso e as políticas de privacidade impostos pela plataforma. Mas acessam tantas páginas e manuseiam tantos aplicativos que ler todos os termos é impraticável e aceitam ser ler.
Esta realidade foi constatada em uma pesquisa realizada pela Deloitte em 2017, na qual 91% dos usuários dizem concordar com os termos de uso das plataformas que utilizam, sem nunca sequer terem lido, e quando se trata de pessoas jovens (entre 18 e 34 anos de idade) esse percentual chega a 97%.
Acontece que os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade são dois contratos distintos, mas em sua maioria são encontrados no mesmo documento, como se fossem um só. Ou seja, ambos são contratos de adesão e bilaterais. “Isso significa dizer que existem obrigações para ambas as partes, mas que apenas uma delas elabora as cláusulas, enquanto a outra simplesmente adere ou não às condições já preestabelecidas” explica Tuffy Nader, advogado do escritório de direto empresarial e digital FASS.
A principal função deste documento é descrever detalhadamente sobre o que se trata o produto ou serviço ofertado, e em torno disso, estabelecer quais são as responsabilidades da plataforma, do usuário, e quais as garantias que ela confere para que você tenha os seus direitos assegurados. “A elaboração deste documento objetiva prevenir eventuais conflitos que possam emergir da relação usuário-plataforma”, diz Nader.
Por esta razão, os Termos e Condições de Uso de qualquer plataforma podem conter diversas cláusulas, mas existem seis delas que não podem faltar:
- O objeto do contrato, ou seja, a descrição do que é o produto ou serviço que o usuário está consumindo.
- As condições gerais de uso, isto é, como a plataforma deve ser utilizada e com o que o usuário está concordando ao utilizá-la.
- O pagamento, se houver – em caso de não haver, o ideal é que a gratuidade da utilização esteja expressa.
- A política de privacidade de dados (quando não for estipulada em outro documento), no qual deve constar como os seus dados são coletados e de que forma são utilizados – sejam dados cadastrais do usuário, de cookies ou de navegação, e ainda mecanismos para exclusão das informações pessoais do usuário, caso ele solicite (lembrando que a LGPD já está em vigor).
- Responsabilidade (“Disclaimer”), no qual deixa claro para o usuário quais situações são de sua responsabilidade, e quais são da plataforma, a fim de evitar que ela seja responsabilizada por eventos que aconteçam dentro do seu domínio, e que, todavia, não tenha dado causa.
Um exemplo clássico dessa cláusula é a imputação da responsabilidade ao usuário pelo conteúdo compartilhado por ele (comentários ofensivos, compartilhamento de imagens ou informação sem autorização das partes envolvidas, discurso de ódio, etc.).
- Alteração Contratual, visto que, à medida que novas versões são lançadas e podem conter novas funcionalidades e, em razão disso, novas relações jurídicas podem emergir, ainda que a plataforma só tenha de informar o usuário que houve a mudança, e que se ele quiser continuar utilizando a mesma terá de aceitá-las.
“É claro que existe uma infinidade de situações que merecem ser melhor trabalhadas no caso a caso, até porque os modelos de negócios variam muito e todos os dias diversas inovações surgem no mercado. Mas para quem pensa em desenvolver um negócio online, seja ele qual for, é imprescindível que consulte um advogado especializado para a construção desses documentos, tendo em vista que somente a partir deles é que sua empresa poderá operar de forma segura em conformidade com a lei.”, alerta o advogado.
Porém, o usuário também precisa ficar alerta, porque sempre que assina um documento sem ler, pode estar abrindo mão de direitos e liberando a utilização de dados sem aviso prévio, podendo ter consequências desagradáveis ou eventuais contratempos por esta decisão de não ler o que assina.
“Caso não leia, o usuário pode estar concordando em expor a sua imagem, seus dados pessoais e até prestando consentindo para que terceiros usem suas informações, sejam elas quais forem. Ou seja, é fundamental ler tudo que assina, pois trata-se da atribuição de direitos e obrigações, dos quais é preciso estar ciente”, conclui Nader.
Fonte e mais informações: (https://fass.legal/).