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É fundamental ler contratos, termos de uso e políticas de privacidade

em Destaques
terça-feira, 03 de novembro de 2020

A cada aplicativo baixado ou site que se navega, as pessoas aceitam, expressa ou tacitamente, os termos de uso e as políticas de privacidade impostos pela plataforma. Mas acessam tantas páginas e manuseiam tantos aplicativos que ler todos os termos é impraticável e aceitam ser ler.

Esta realidade foi constatada em uma pesquisa realizada pela Deloitte em 2017, na qual 91% dos usuários dizem concordar com os termos de uso das plataformas que utilizam, sem nunca sequer terem lido, e quando se trata de pessoas jovens (entre 18 e 34 anos de idade) esse percentual chega a 97%.

Acontece que os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade são dois contratos distintos, mas em sua maioria são encontrados no mesmo documento, como se fossem um só. Ou seja, ambos são contratos de adesão e bilaterais. “Isso significa dizer que existem obrigações para ambas as partes, mas que apenas uma delas elabora as cláusulas, enquanto a outra simplesmente adere ou não às condições já preestabelecidas” explica Tuffy Nader, advogado do escritório de direto empresarial e digital FASS.

A principal função deste documento é descrever detalhadamente sobre o que se trata o produto ou serviço ofertado, e em torno disso, estabelecer quais são as responsabilidades da plataforma, do usuário, e quais as garantias que ela confere para que você tenha os seus direitos assegurados. “A elaboração deste documento objetiva prevenir eventuais conflitos que possam emergir da relação usuário-plataforma”, diz Nader.

Por esta razão, os Termos e Condições de Uso de qualquer plataforma podem conter diversas cláusulas, mas existem seis delas que não podem faltar:

  1. O objeto do contrato, ou seja, a descrição do que é o produto ou serviço que o usuário está consumindo.
  2. As condições gerais de uso, isto é, como a plataforma deve ser utilizada e com o que o usuário está concordando ao utilizá-la.
  3. O pagamento, se houver – em caso de não haver, o ideal é que a gratuidade da utilização esteja expressa.
  4. A política de privacidade de dados (quando não for estipulada em outro documento), no qual deve constar como os seus dados são coletados e de que forma são utilizados – sejam dados cadastrais do usuário, de cookies ou de navegação, e ainda mecanismos para exclusão das informações pessoais do usuário, caso ele solicite (lembrando que a LGPD já está em vigor).
  5. Responsabilidade (“Disclaimer”), no qual deixa claro para o usuário quais situações são de sua responsabilidade, e quais são da plataforma, a fim de evitar que ela seja responsabilizada por eventos que aconteçam dentro do seu domínio, e que, todavia, não tenha dado causa.

Um exemplo clássico dessa cláusula é a imputação da responsabilidade ao usuário pelo conteúdo compartilhado por ele (comentários ofensivos, compartilhamento de imagens ou informação sem autorização das partes envolvidas, discurso de ódio, etc.).

  1. Alteração Contratual, visto que, à medida que novas versões são lançadas e podem conter novas funcionalidades e, em razão disso, novas relações jurídicas podem emergir, ainda que a plataforma só tenha de informar o usuário que houve a mudança, e que se ele quiser continuar utilizando a mesma terá de aceitá-las.

“É claro que existe uma infinidade de situações que merecem ser melhor trabalhadas no caso a caso, até porque os modelos de negócios variam muito e todos os dias diversas inovações surgem no mercado. Mas para quem pensa em desenvolver um negócio online, seja ele qual for, é imprescindível que consulte um advogado especializado para a construção desses documentos, tendo em vista que somente a partir deles é que sua empresa poderá operar de forma segura em conformidade com a lei.”, alerta o advogado.

Porém, o usuário também precisa ficar alerta, porque sempre que assina um documento sem ler, pode estar abrindo mão de direitos e liberando a utilização de dados sem aviso prévio, podendo ter consequências desagradáveis ou eventuais contratempos por esta decisão de não ler o que assina.

“Caso não leia, o usuário pode estar concordando em expor a sua imagem, seus dados pessoais e até prestando consentindo para que terceiros usem suas informações, sejam elas quais forem. Ou seja, é fundamental ler tudo que assina, pois trata-se da atribuição de direitos e obrigações, dos quais é preciso estar ciente”, conclui Nader.

Fonte e mais informações: (https://fass.legal/).