Carlos Oyola (*)
O próximo dia 30 de maio será uma das mais importantes datas do ano para as grandes e médias empresas, pois refere-se ao prazo limite para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.
A ferramenta integra o Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, em parceria com outros conselhos, tribunais e permite a centralização das comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma só plataforma digital.
A partir de 31 de maio, o cadastro deverá ser realizado compulsoriamente, através de dados obtidos junto à Receita Federal, com a aplicação de penalidades e, importante lembrar, com sérios riscos multas e outras consequências.
A criação do Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço sem precedentes no Judiciário. Uma ferramenta que permite a transformação digital, a partir da automação das atividades dos tribunais, otimização do trabalho dos magistrados e garantia de mais celeridade e transparência nas ações.
Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, destacou que o registro de todas as pessoas jurídicas do país vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça. A incorporação de tecnologias inovadoras tem se revelado fundamental na busca por uma Justiça mais ágil, transparente e eficiente no Brasil. Neste sentido, o Domicílio Judicial Eletrônico é um dos melhores exemplos.
Afinal, a plataforma foi criada para centralizar todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros em ambiente virtual. Ou seja, a comunicação entre as partes
envolvidas nos processos judiciais é simplificada e, ao substituir as ações físicas
e o deslocamento de oficiais de Justiça, oferece praticidade, segurança e
eficiência para empresas em todo o país.
A partir dessas informações é correto afirmar que o Domicílio Judicial Eletrônico gera uma série de benefícios para a Justiça e para a sociedade como um todo. Mas como fica a situação das empresas com o aumento da eficiência na gestão do tempo necessária para se enfrentar um novo paradigma tecnológico?
A sobrecarga de informações e a identificação de detalhes dos processos seguem sendo desafios enormes para gestores de departamentos jurídicos e de escritórios de Advocacia. Nas empresas maiores, principalmente as de alguns segmentos, é registrada uma quantidade significativa de comunicações que precisam ser gerenciadas com agilidade e eficiência.
E é aí que entra, mais uma vez, a tecnologia através da implementação do gerenciamento automático de comunicações processuais e da chamada captura antecipada via robôs, ou seja, a identificação de citações e intimações com o uso de tecnologia de ponta.
A captura antecipada, via robôs, na distribuição de um processo permite que o Departamento Jurídico, ou o escritório de Advocacia, tenha vários dias de antecedência para reunir os subsídios necessários para atuar em um determinado processo.
Além disso, é possível o responsável receber até 25 campos, extraídos não só da capa do processo, mas também do documento e até da petição inicial digitalizada. Recentemente, participei de um estudo, levando em conta 274 mil citações, que comprova a eficiência do serviço de captura antecipada.
Em 53% dos casos, a antecedência foi de um a cinco dias; em 40%, foram mais de 60 dias; e, em 7%, a publicação da citação aconteceu no mesmo dia da distribuição. Ou seja, as empresas que já fazem uso da tecnologia se posicionam até dois meses à frente das demais.
Por fim, é importante ressaltar que a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para as empresas otimizarem seus processos internos e garantir segurança jurídica. A plataforma simplifica o dia a dia das empresas e contribui para dar mais transparência e eficiência ao sistema judiciário brasileiro.
É essencial para as empresas que querem se posicionar de forma proativa diante de uma das mais importantes mudanças na história da Justiça brasileira.
(*) – É Diretor da E-Xyon Legal Data, empresa especialista em tecnologia jurídica (https://www.e-xyon.com.br).