No Brasil, o mercado de criptomoedas foi recentemente regulamentado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Após votação do Plenário, o projeto de lei que reconhece esse setor poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados para apreciação. No entanto, muitas dúvidas sobre o funcionamento dos criptoativos permeiam os investimentos e transações com a moeda.
Gianlucca Murari, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que mesmo sem a regulamentação final, a legislação brasileira não proíbe a utilização das criptomoedas como forma de pagamento: “é permitido realizar a transações entre bens de diferentes naturezas, ou seja, a ‘permuta’ entre um determinado bem e uma criptomoeda, desde que pactuado expressamente e clausulado por meio de um contrato, é válida”.
Ao contrário do dinheiro regular – emitido por governos – as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. Para utilização é preciso considerar aspectos jurídicos como a data base para conversão do valor devido para o cripto ativo, pois uma característica dessas moedas é a alta volatilidade e a reatividade em relação às notícias de mercado. Então, no momento da negociação, a dívida pode ter um determinado valor e no pagamento, pode ter outro, o que poderia descaracterizar qualquer desconto.
“Além disso, é importante atentar para a segurança, do ponto de vista judicial e prático. Juridicamente, é importante obter um termo de quitação, formalizar o pagamento do débito com criptomoedas por meio de um instrumento de transação e ter o acompanhamento de profissionais do direito que atuem com meio digital, especialmente aqueles especializados em cryptocurrency.
Do ponto de vista prático, é essencial obter uma hard wallet (aparelho que confirma fisicamente todas as transações realizadas no mundo digital), guardar em segurança as senhas da soft wallet (carteira eletrônica) e realizar as transações por intermédio de grandes corretoras de nome e de segurança reconhecidos no mercado”, destaca Murari.
O profissional ressalta que por se tratar de uma tecnologia relativamente nova, a população está sujeita a golpes, a erros de cálculos e de transação e negócios mal sucedidos pelo desconhecimento da tecnologia. “Por mais que seja promissor, é interessante acompanhar o desenvolvimento e os resultados de práticas no exterior para analisar se vale mesmo a pena investir no mercado”.
Além disso, é importante o acompanhamento por profissionais qualificados, especialmente equipes multidisciplinares compostas por especialistas, como advogados do direito digital, do direito tributário e empresarial, economistas, engenheiros e cientistas da informação e dados para que todos os aspectos sejam levados em consideração para a tomada de decisão mais segura e lucrativa.
O município carioca, desde 2021, por intermédio de seu prefeito sinalizou o interesse de fazer investimentos do tesouro municipal no mercado de criptomoedas e a criação de uma própria, chamada “Crypto Rio”. “Essa seria uma forma de movimentar e esquentar a economia da cidade ao ingressar em um mercado que, no Brasil, cresceu mais de 900% em volume de mercado em 2021”, diz Murari.
Um grupo de trabalho e estudo voltado para essa finalidade aponta algumas possíveis soluções para fomentar o uso da moeda. Por exemplo, a Prefeitura oferece um desconto de 7% (sete por cento) para a quitação dos débitos de IPTU em atraso, se o pagamento for feito com Bitcoin (uma das principais criptomoedas em circulação), o desconto poderá chegar a 10% (dez por cento).
Além disso, o município pretende aplicar, inicialmente, 1% (um por cento) do Tesouro Municipal no mercado de criptomoedas, que tem se mostrado uma boa forma de investimento, mesmo considerando os riscos e a volatilidade.
O advogado pontua que “as principais vantagens da utilização de criptomoedas pela blockchain são a eliminação de troca por intermediário e falta de confiança, o empoderamento dos usuários e o controle de todas as suas informações e transações, a alta qualidade de dados, que são duráveis e confiáveis, a integridade do processo e a facilidade de auditoria, a transparência e imutabilidade, a rapidez nas transações e o menor custo por transação”.
Ainda de acordo ele, é importante destacar que no âmbito das relações privadas, impera a máxima do pacta sunt servanda, ou seja, que dispõe que os pactos (ou contratos em geral) devem ser cumpridos na forma em que são estabelecidos.
Além disso, é um fundamento de direito privado a autonomia da vontade das partes e a boa-fé contratual, que são, em conjunto à lei, as únicas limitantes dos pactos e dos contratos. Isso equivale a dizer que, se a lei não proibir, as partes podem negociar e acordar livremente. – Fonte e mais informações: (https://www.dossotoledo.com.br/)