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Corretores de Imóveis contribuem para evitar crimes de lavagem de dinheiro

em Destaques
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

No próximo dia 31, termina o prazo para que os profissionais e imobiliárias dos 25 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis façam suas declarações e contribuam para evitar os crimes de lavagem de dinheiros por meio da comercialização de imóveis no Brasil. No exercício anterior (de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020), dos 443.421 inscritos, 30,7% (179.683) fizeram a declaração de não ocorrência de atividades suspeitas.

Em 1998, o Brasil passou a controlar as atividades financeiras para prevenir e combater crimes com potencial capacidade de financiamento ao terrorismo, tais como contrabando, sequestro, ocultação de bens, direitos e valores, corrupção, etc.. Assim como em todos os países que integram a Câmara de Comércio Internacional, foi aprovada a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para combate à lavagem de dinheiro, que visa a combater os crimes ligados a legalização forçada ou ocultação de bens, direitos e valores.

Diversas atividades estão submetidas a esta Lei e entre elas destacam-se as de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis. Como organismos de controle e fiscalização, o Cofeci e os Crecis estão obrigados a controlar e fiscalizar, para que a Lei seja cumprida por seus inscritos, que devem observar as normas da Resolução Cofeci nº 1336, de 2014, em todas as operações e negócios que realizarem, e também quando negociarem a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integram o seu próprio ativo.

Esta resolução gerou a necessidade da criação de um programa de prevenção à lavagem de dinheiro por parte dos Corretores de Imóveis e Imobiliárias. Seu objetivo é a manutenção de registros de propostas e operações imobiliárias, e também da comunicação ao COAF daquelas que podem ser consideradas suspeitas. Ao Cofeci, Corretores e Imobiliárias devem informar (declaração de inocorrência) quando não realizaram qualquer operação suspeita durante o ano civil.

“Ao seguir esta Resolução o agente imobiliário não apenas se protege de qualquer responsabilidade penal ou administrativa, como também auxilia a sociedade no combate ao crime de lavagem de dinheiro, exercendo seu papel de cidadão e ajudando a detectar e minimizar os riscos de lavagem de dinheiro no setor, além de combater a corrupção”, afirma João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci Creci. O COAF pode presumir que quem não declarou inocorrência realizou operação suspeita e pode cair na malha.

Os agentes imobiliários devem manter, em arquivo próprio, o registro de todas as transações imobiliárias de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) contendo a identificação:

  • dos clientes e intervenientes na transação;
  • do imóvel com a sua descrição e endereço completo, inclusive o Código de

Endereçamento Postal (CEP), bem como o número da matrícula e data do registro no Ofício Predial:

  • da transação imobiliária, registrando-se: a data e o valor da transação, a forma de pagamento ou permuta, 17 a moeda utilizada, se o pagamento foi feito em espécie, por meio de cheque, por transferência bancária ou qualquer outro instrumento, consignando os respectivos dados essenciais bem como as condições de pagamento (se foi feito à vista, a prazo ou mediante financiamento).

Em caso de pagamento por meio de cheque ou transferência bancária, o agente imobiliário deve registrar os bancos envolvidos, os números das agências e as contas bancárias assim como o(s) número(s) do(s) cheque(s).

As propostas de operações suspeitas devem ser comunicadas, por meio eletrônico, ao COAF pelo www.coaf.fazenda.gov.br em até 24 horas da data da transação/operação ou proposta de transação/operação no caso de Operações de Comunicação Automática (COA). O agente imobiliário está proibido por lei de avisar seu cliente sobre a comunicação.

São consideradas suspeitas as operações:

• Independentemente do valor, mas que por sua habitualidade ou forma configure artifício parar burlar registros e comunicações;
• Implique aumento ou diminuição injustificado do valor do imóvel;
• Tenha valor divergente do ITBI recolhido;
• Seja incompatível com o patrimônio, atividade ou capacidade financeira das partes;
• Haja resistência, falsidade ou onerosidade na prestação de informações de cadastro ou da operação;
• Que, por suas características, possa configurar indício de crime;
• O pagamento for realizado por terceiros ou com recursos de fontes/origens diversas;
• O comprador tenha sido anteriormente dono do imóvel;
• Pagamento feito com remessas do exterior, especialmente de paraísos fiscais;
• Pagamento feito por pessoa física ou jurídica de outro país;
• Possa ser considerada suspeita por outros motivos.

“Diante de uma proposta ou transação com essas características, o Corretor de Imóveis e Imobiliária deve adotar medidas extras para buscar informações sobre as características dessa operação a fim de averiguar, dentro de suas possibilidades, se a operação busca a ocultação, dissimulação ou conversão de valores provenientes da prática de infrações penais”, destaca o presidente do Cofeci.

Se concluir que a operação é suspeita de lavagem ou mesmo se encontrar dificuldades na obtenção de informações para melhor entender a operação, deve comunicá-la ao COAF como operação suspeita. Todo esse procedimento de averiguação deve ser registrado por escrito e mantido.

Se, durante o ano civil, nenhuma operação ou proposta de operação suspeita ou de comunicação obrigatória ao COAF for realizada, o profissional/empresa credenciado ao Creci deve declarar tal fato até o dia 31 de janeiro do ano seguinte através do site do Cofeci (https://intranet.cofeci.gov.br/declaracaodeinocorrencia. Assim é possível realizar o controle de eventual da responsabilidade já que outros setores, como os bancos, também informam ao COAF as operações dos próprios agentes imobiliários.

A partir do confronto entre as comunicações de outros setores e a declaração negativa, o Sistema Cofeci Creci pode apurar e responsabilizar quem deixar de cumprir com suas obrigações. – Fonte e mais informações: (www.cofeci.gov.br).