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Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise

em Destaques
segunda-feira, 13 de abril de 2020

Um período como este que atravessamos exige redução de custos. A seguir estão listadas algumas medidas que trarão um “alívio”

Empresas – Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, da Cofins, do PIS e de Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas; adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho; redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas – adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro; adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do ICMS e do ISS, de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI) – adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas – adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do IRPF e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho; o cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas – suspensão, por 90 dias, do IOF para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos – suspensão das contribuições para o FGTS por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos – redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar; desoneração temporária de IPI para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz – as suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone – a Anatel comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país.
Dívidas em bancos – autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – BB, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias; não vale para cheque especial e cartão de crédito.

Clientes precisam estar atentos para juros e multas. É preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa – foi anunciada pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra; clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias; clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias; carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais – CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer (ABr).