Diego Weis Júnior (*)
O conhecimento especializado da fase administrativa em um processo de fiscalização tributária eleva a segurança para a empresa. Vejamos alguns aspectos muito comuns enfrentados por advogados tributaristas que lidam com as principais questões da temática no ramo.
Na maioria das vezes, uma fiscalização tributária termina com um lançamento de ofício, feito pela Fazenda Pública. A partir de então, o débito tributário torna-se exigível, expondo a companhia a possibilidade de protesto e inscrição em dívida ativa e, consequentemente, a execução fiscal em âmbito judicial. A partir da ciência da lavratura de um Auto de Infração, a empresa tem, em geral, 30 dias para se defender administrativamente.
Nesse sentido, apresentada a defesa ou impugnação administrativa tempestiva, ocorrerá a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Art. 151, III, do Código Tributário Nacional. Enquanto transcorrer o processo administrativo tributário para julgamento do recurso de defesa, o Fisco não poderá inscrever esse crédito tributário em dívida ativa e, em consequência, não poderá executar judicialmente a empresa.
Em outras palavras, a empresa fica livre de penhoras e continuará tendo possibilidade de acesso a certidões positivas com efeito de negativas, podendo participar normalmente de licitações, por exemplo. Ao se utilizar de forma correta a fase administrativa, a constituição definitiva do crédito tributário ficará postergada para o final do processo extrajudicial de julgamento, podendo nem mesmo se confirmar.
Mas o que acontece se um crédito tributário é questionado ou exigido judicialmente? Nessa situação, a empresa fica sob o jugo de um juiz de direito analisar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, a saber: (i) probabilidade do direito; e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Caso o magistrado não entenda preenchidos tais requisitos e a empresa não consiga liminarmente a suspensão da exigibilidade, poderá vir a ter que efetuar desembolsos ou oferecer bens como forma de garantir o juízo enquanto continua a tramitação processual.
Ou seja, para o empresário é mais barato se defender na fase administrativa. O ônus é menor para a empresa pois desnecessário o oferecimento de garantias ou a penhora de bens para o exercício do direito a contraditório e ampla defesa, o que pode vir a ser necessário numa discussão judicial. Nessa direção, uma boa assessoria jurídica especializada na área é fundamental para extrair o melhor proveito de uma defesa administrativa.
Como a assessoria jurídica protege a empresa na fase administrativa? Diante da ação do Fisco, a empresa será notificada de que um procedimento fiscal está sendo aberto, o que é feito por intermédio de um documento normalmente chamado de Termo de Início de Ação Fiscal. A partir desse momento, o contribuinte terá que colaborar com documentos e informações, e não terá mais a possibilidade de efetuar correções de eventuais erros no período sob fiscalização.
Uma boa assessoria, com experiência e conhecimento em procedimento fiscal administrativo, pode impedir que a fiscalização atue em desacordo com os preceitos legais e com os limites que devem ser observados segundo cada tipo de ação fiscal.
Além disso, nessa fase, uma assessoria especializada pode antever situações potencialmente indesejadas e atuar preventivamente, seja na forma como serão respondidas as indagações fiscais, ou ainda sugerindo a correção de procedimentos adotados pela empresa em períodos não alcançados pela fiscalização em curso.
Sobre a ação fiscal, muitas vezes, a sua condução equivocada pode fazer com que a fiscalização adote premissas erradas no que tange à conduta da empresa, culminando na lavratura de um auto de infração, e gerando a necessidade de esforço ou desembolso ainda maior para se defender na etapa seguinte. Percebe-se, assim, a importância do acompanhamento dos casos, desde o início.
Além da fase de fiscalização, em que não chegou a haver lançamento por parte do Fisco, a fase administrativa se subdivide também em uma segunda etapa, após o lançamento do auto de infração. Esse momento sequente é quando se abre o prazo de defesa administrativa – iniciando a fase contenciosa administrativa. Nessa fase contenciosa administrativa, julgadores especializados irão verificar se o lançamento está correto ou não. Em não estando, ele poderá ser reduzido ou até totalmente anulado.
Um exemplo da importância do acompanhamento por profissionais experientes é a fiscalização de créditos bancários, quando a Receita Federal verifica contas bancárias que receberam créditos em montante superior ao disposto no Art. 4º da Lei nº 9.481/1997 (R$80.000,00), podendo solicitar explicações sobre a origem e a natureza dos créditos da conta, com cópia de documentos, de até cinco anos atrás.
Nesses casos, já é importante contar com a defesa de imediato, visto que há um entendimento sedimentado, mesmo no tribunal administrativo, de que só cabe ao auditor, durante a fiscalização de créditos bancários, solicitar informações e documentos sobre a origem de valores. Em meio a esses trâmites, a depender de como o procedimento é feito, a defesa poderá pleitear a anulação do lançamento de ofício, caso contenha abusos ou imprecisões.
Além disso, não é incomum que ainda durante a fase fiscalizatória, sejam fornecidas, por falta de conhecimento e experiência, informações e documentos em excesso ao solicitado pelo fisco, algumas vezes até em prejuízo dos interesses da própria empresa. É importante a compreensão da ordem de pedidos originários do Fisco, visto que nem sempre os auditores fiscais caminham dentro dos limites de atuação das suas funções.
O acompanhamento desde a fase de fiscalização até a contenciosa traz maior segurança jurídica ao negócio, proporcionando uma visão abrangente do que precisa ser feito para que possamos oferecer a melhor defesa tributária disponível.
(*) – É advogado-sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, contador, com MBA em Gestão Tributária (https://moreiragarcia.adv.br/).