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Como pagar menos Imposto de Renda

em Destaques
domingo, 09 de abril de 2023

Victor Gadelha (*)

A temporada do Imposto sobre a Renda das Pessoas da Físicas (IRPF) 2023 vai até 31 de maio (pelo terceiro ano consecutivo, o prazo final de entrega foi prorrogado). Como sempre, essa a hora de o contribuinte se ver imerso num oceano de dúvidas, sobre as mais variadas situações, e seus impactos na declaração.

Uma delas é a pergunta de US$ 1 milhão (ou pelo menos de algumas centenas de reais): como pagar menos imposto legalmente? A grande verdade é que uma parcela significativa dos contribuintes acaba recolhendo muito mais imposto do que precisaria por, simplesmente, desconhecer a confusa lista de benefícios fiscais a que tem direito.

Por isso, seguem abaixo algumas dicas que devem ser conferidas antes de enviar a declaração.

  1. – Vasculhe todas as despesas dedutíveis – Comece pelo básico: verifique todas as possíveis despesas dedutíveis incorridas em 2022, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Isso vale tanto para as despesas das quais for beneficiário, como para aquelas das quais os dependentes forem. Por falar em dependente, lembre-se de que não são apenas filhos que podem ser declarados como tal. Também podem ser dependentes, entre outros:

  • pais, avós ou bisavós (contanto que tenham recebido até R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante o ano), e
  • cônjuge ou companheira (neste último caso, contanto que tenham filho em comum ou vivam há mais de 5 anos).

Um detalhe importante: gastos com educação de dependente com deficiência física ou mental são dedutíveis como despesa com saúde. Assim, não estão sujeitas ao teto dos gastos com educação.

  1. – Pense bem antes de fazer uma declaração conjunta – O cônjuge sempre pode ser declarado como dependente. Quando isso ocorre, dizemos que se trata de uma declaração conjunta. Ocorre que, ao incluí-lo como dependente, o contribuinte também é obrigado a incluir a sua renda, o que vai aumentar o seu imposto devido.

Se, portanto, o cônjuge tiver renda própria, o ideal, na grande maioria das vezes, é fazer as declarações separadamente. Neste caso, recomendamos que os dependentes em comum sejam incluídos na declaração do cônjuge com maior renda tributável.

  1. – Incorporar reparos e reformas no custo de aquisição de imóvel próprio – Se o contribuinte tiver imóvel próprio, ele não pode esquecer de manter arquivados todos os comprovantes de despesas com reparos e reformas. Pode ser pintura, instalação de tela em janelas, encanador, pedreiro etc.

Contam como comprovantes notas fiscais, recibos ou comprovantes bancários (neste último caso, contanto que contenham o CPF ou CNPJ do fornecedor).

Todos esses gastos podem ser incorporados ao custo de aquisição do imóvel (aquele valor que se declara no campo “Situação em 31/12…” da ficha “Bens e Direitos”), diminuindo eventual ganho de capital futuro no momento da venda, e, consequentemente, o Imposto de Renda a ser devido sobre ele.

  1. – Venda e recompre ações periodicamente – Se o contribuinte opera em bolsa de valores com ações, não pode deixar de adotar essa estratégia: sempre que as ações estiverem se valorizando, venda-as num dia (contanto que até o limite de R$ 20 mil no mês) e as recompre no outro. Faça isso periodicamente.

Isso não vai gerar nenhum prejuízo (pois a venda e a recompra serão feitas praticamente no mesmo preço, e não será devido IR sobre o ganho de capital, já que, sendo o total de vendas de ações no mês inferior a R$ 20 mil, seus ganhos são isentos), mas aumentará regularmente o custo de aquisição das suas ações, reduzindo futuros ganhos de capital tributáveis.

  1. – Deduza condomínio e IPTU do aluguel – O contribuinte que recebeu aluguéis de imóvel e for o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, do IPTU e da taxa de administração (para a imobiliária), não esqueça de abatê-las do valor do aluguel na hora de declarar. Isso significa que só deverá ser lançado na declaração a diferença entre os aluguéis e essas despesas.
  2. – Não perca o prazo final – Muita gente deixa para enviar a declaração na última hora, e qualquer inconveniente (como uma instabilidade nos servidores da Receita, a ausência de um documento etc.) pode fazê-las ultrapassar a data-limite para a entrega da declaração. O envio em atraso acarreta multa de no mínimo R$ 165, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
  3. – Não atrase o pagamento das quotas – Se declaração gerou imposto a pagar e a opção foi o parcelamento em quotas, é recomendável que o faça mediante débito automático para evitar eventuais atrasos, que acarretam multas e juros.

(*) – Graduado pela USP/SP, com pós em Direito Tributário, é fundador da IR Bot, tem especializações na Fondazione CUOA (Vicenza, Itália) e na FGV-SP (https://www.irbot.com.br/).