Ao longo dos anos tem ficado cada vez mais comum ver os brasileiros procurando uma dupla cidadania. Esse aumento se deve ao crescente número de brasileiros interessados em morar fora do país. De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, há 4,2 milhões de cidadãos do Brasil vivendo no estrangeiro. Como muitas vezes essa cidadania vem por conta da ascendência, Portugal, Itália e Alemanha são países muito procurados pelo alto número de imigrantes que vieram para o Brasil nos séculos 19 e 20.
Dados da Eurostat, Serviço de Estatística da União Europeia, entre 2002 e 2017, o número de brasileiros que receberam a cidadania alemã cresceu 369%. No total, nesse período, 13.328 brasileiros obtiveram a cidadania do país germânico. A administradora da empresa Bofinger Cidadania Alemã, associada da Câmara de Comércio e Indústria Brasil – Alemanha do Paraná, Thiessa Bofinger, explica que existem inúmeras vantagens em conquistar a cidadania, tais como residir, estudar e trabalhar livremente na Alemanha e na União Europeia sem precisar de vistos ou outros requisitos administrativos.
“Além de não precisar de visto para viver em países da União Europeia, por conta da cidadania não é necessário entrevista para a solicitação do visto para os Estados Unidos. O cidadão também passa a ter acesso aos mesmos direitos e benefícios de um cidadão alemão sem precisar renunciar à cidadania brasileira”, pontua Thiessa. Documentos necessários – Para adquirir a cidadania alemã por descendência, é necessário comprovar que você possui um antepassado alemão. Para isso, a administradora da Bofinger explica que é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento e casamento (para casados no civil) de toda a linhagem desde o imigrante até o requerente;
- Documentos que comprovem a imigração, como lista de passageiros, registros de embarque e desembarque;
- Certidão negativa ou positiva de naturalização;
- Em alguns casos, registro de estrangeiro;
- Outros documentos que a família possa ter, como passaporte alemão, carteira de identidade alemã e registros na Alemanha do antepassado;
- Do requerente, também é necessário apresentar o RG ou passaporte brasileiro;
“Além de demonstrar essa ascendência, existem outros requisitos que precisam ser analisados durante o processo, tais como: i) a data da imigração do antepassado alemão para o Brasil – geralmente, quanto mais recente a chegada dos ancestrais, maiores as chances de se obter a cidadania; ii) se houve o casamento no civil antes do nascimento dos filhos de todos da linhagem; iii) se houve a naturalização brasileira do imigrante, pois em alguns casos, a naturalização brasileira pode impedir a aquisição da cidadania alemã por descendência”, explica Thiessa.
A data da imigração dos antepassados alemães é um dos pontos mais relevantes para a viabilidade do processo de aquisição da cidadania. De modo geral, quanto mais recente a chegada do ancestral ao Brasil, maiores são as chances de aprovação do pedido. Devido a isso, aqueles cujos antepassados alemães imigraram para o Brasil após 1904 tendem a ter uma probabilidade consideravelmente maior de obter a cidadania alemã por descendência.
Os custos para se obter a cidadania alemã no Brasil dependem de quantos documentos você irá precisar e das traduções juramentadas de todos eles. Além disso, deve ser levado em conta se será requerido por conta própria ou se terá a contratação de uma assessoria para isso. Segundo Thiessa, a taxa de emissão do certificado custa cerca de 51 euros por pessoa e é isenta para processos iniciados após a entrada em vigor da nova lei alemã de cidadania, em agosto de 2021.
Já as traduções e autenticações de documentos tem valor variável, dependendo da quantidade de documentos e do tradutor escolhido. Podendo variar, em média, entre
R$ 200,00 e R$ 500,00 por pessoa. Atualmente, o tempo médio de tramitação do processo de obtenção da cidadania alemã por descendência é de 2 a 3 anos.
A administradora da Bofinger afirma que enquanto o cidadão com dupla cidadania alemã morar fora da Alemanha, não terá muitos deveres a serem exercidos de maneira ativa. O mesmo vale para duplo-cidadãos de outros países. “Ao estabelecer residência permanente na Alemanha, o cidadão com dupla cidadania passa a estar sujeito ao cumprimento de todas as leis e obrigações aplicáveis aos cidadãos alemães, como pagamento de impostos, obrigações previdenciárias, entre outras”, diz Thiessa.
Existem outras maneiras de adquirir a cidadania de forma que não seja pela descendência. São elas: aquisição por legitimação, por nascimento na Alemanha, adoção, casamento e naturalização. Cidadania ou naturalização?
Cidadania e naturalização são conceitos distintos. A cidadania é um direito inerente e pode ser adquirida por nascimento ou descendência. Já a naturalização não exige ascendência alemã e permite que pessoas de diversas origens possam adquirir a cidadania alemã, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo governo. “Esses critérios geralmente incluem residência legal, proficiência no idioma alemão e integração à sociedade alemã”, finaliza Thiessa.
Estimular a economia de mercado por meio da promoção do intercâmbio de investimentos, comércio e serviços entre a Alemanha e o Brasil, além de promover a cooperação regional e global entre os blocos econômicos. Esta é a missão da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná), entidade atualmente dirigida pelo Conselheiro de Administração e Cônsul Honorário da Alemanha em Curitiba, Andreas F. H. Hoffrichter. – Fonte e mais informações: (https://ahkpr.com).