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Cenário otimista e segurança para empreender

em Destaques
quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Marcelo Fantin (*)

As relações entre os Estados Unidos e o Brasil em questões de comércio e investimento ocorrem por meio de uma série de iniciativas. Em 2011, os Estados Unidos e o Brasil assinaram o Acordo de Cooperação Comercial e Econômica para aumentar as relações bilaterais no comércio e no investimento entre duas das maiores economias das Américas.

Desde então, o acordo ampliou e aprofundou essa relação incluindo inovação e facilitação de transações comerciais. Assim, os números do primeiro semestre de 2022 marcaram um novo recorde no comércio de bens entre Brasil e EUA, de USS 42,7 bilhões, representando um aumento de 43,2% sobre o mesmo período de 2021. No entanto, no primeiro semestre de 2022, o Brasil regìstrou o seu maior déficit com os EUA no período em toda a série histórica, no valor de USS 7,4 bilhões.

Esse também foi o maior recuo do País em relação a qualquer parceiro comercial em 2022 (Fonte: Amcham). Essa má performance deriva, em grande parte, à escalada das cotações internacionais de produtos de energia e alimentos, cujo maior impacto é causado pela guerra na Ucrânia influenciando o desempenho de itens importantes do comércio bilateral, como petróleo e derivados, fertilizantes, insumos químicos, e diversos outros.

Desta forma, o cenário de elevado aumento dos preços internacionais e os resultados bilaterais já registrados no primeiro semestre, fazem com que previsões apontem para alta probabilidade da ocorrência de valor recorde no comércio bilateral para o ano de 2022, com crescimento expressivo das importações e, em menor medida, também das exportações.

Após mais de uma década da assinatura do acordo, a evolução do comércio bilateral entre os dois países apresenta excelentes resultados, retomando seu crescimento, principalmente a partir de 2018, com a retomada da aproximação entre os países, trazendo números animadores.

O crescimento de 31,9% das exportações do Brasil para os EUA no semestre ficaram bem acima do aumento de 20,5% das exportações totais brasileiras. Também houve acréscimo de 52,4% das compras brasileiras originárias dos EUA, e foram quase o dobro do incremento de 30,9% das importações totais do Brasil no semestre, sendo que os EUA tiveram o maior crescimento em valores absolutos nas médias diárias de exportação e de importação entre os dez principais parceiros comerciais do Brasil.

Portanto, os EUA seguem como segundo principal parceiro comercial do Brasil, com participação de 14,5% no total das trocas comerciais brasileiras. A China mantém-se em 1º lugar, com 25,6 % do total. Brasil e Estados Unidos têm tido uma relação histórica de proximidade de longa data. Os EUA foram o primeiro país a reconhecer a independência do Brasil, enquanto o Brasil foi o único país sul-americano a lutar ao lado dos aliados na Segunda Guerra Mundial.

Hoje, as duas maiores democracias do hemisfério ocidental colhem os benefícios desse acordo comercial, com empresas brasileiras exportando ativamente bens e serviços para os EUA. O investimento direto dos EUA no Brasil é liderado pela manufatura, finanças, seguros e mineração. As vendas de serviços no Brasil por parte de afiliados de propriedade dos EUA apresentam grande projeção e desempenho positivo. Os números do comércio bilateral são animadores e o mercado norte-americano representa uma importante oportunidade para as empresas brasileiras.

Com uma população de mais de 327 milhões de pessoas, é 50% maior que o mercado brasileiro e tem como principais atrativos a moeda estável e os hábitos de consumo incomparáveis, que tornam o mercado americano o ambiente ideal para que um empresário brasileiro invista e desenvolva seu negócio com segurança e grande possibilidade de crescimento, sendo um dos mercados mais abertos e acessíveis do mundo para empresas estrangeiras.

No entanto, é importante que um empresário que queira investir neste mercado entenda as questões regulatórias e requisitos legais, porque cada indústria tem suas próprias regras e as empresas estrangeiras precisam estar cientes de regulamentações federais, estaduais e locais específicas, uma vez que licenças podem ser necessárias e diferentes para cada estado.

O mercado americano com certeza é um dos mais desejados por empresários que almejam internacionalizar o seu negócio ou começar uma empresa no exterior, existindo muitas vantagens, as quais permitirão que o empreendimento se erga e se desenvolva em meio a uma economia estável e com uma legislação muito atraente, sem surpresas e de forma coerente, com leis trabalhistas mais favoráveis e tributação menos burocrática, que facilitam a gestão da empresa, deixando mais espaço para o empresário investidor desfrutar deste mercado voraz por consumo, com leis e regras claras.

Quem optar por iniciar ou transferir seus negócios para os EUA, com absoluta certeza, atuará em um mercado que abre as portas para negócios em todo o mundo. Entretanto, para dar início a sua jornada, a primeira coisa é entender os tipos de empresas que podem ser abertas e quais delas se encaixam ao modelo de negócio proposto. O tipo mais básico de pessoa jurídica na EUA é o Sole, “proprietário único”.

Esse tipo de empresa não precisa de razão social e pode usar o próprio nome do empresário, sendo que a empresa não paga impostos diretamente. Todo os trâmites fiscais são feitos diretamente com o fisco como pessoa física em relação ao que vier a lucrar com o negócio. No entanto, vale ressaltar que não poderá haver dívidas em nome da empresa.

No entanto, o modelo mais simples e mais popular é a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC), que é uma estrutura de empresa criada recentemente e que consiste em uma sociedade societária limitada. Nela, o empresário tem a opção de abrir empresa nos EUA se incluindo na estrutura empresarial individualmente ou com sócios. Essa estrutura é bastante popular entre as pequenas empresas de um único dono, com vantagens da propriedade individual, sem a exposição dos bens do dono.

A maior vantagem da LLC é que possui um baixo custo para ser criada e exige pouca formalidade. Mas o empresário tem neste modelo uma responsabilidade limitada. Já a Corporação é a forma mais comum para as grandes empresas, com a vantagem de abrir a empresa nos EUA com a possibilidade de abertura de capital, um procedimento relativamente comum nos Estados Unidos.

Além disso, como uma entidade separada, a Corporação tem várias características distintas, como responsabilidade limitada, fácil transferência de porções da empresa, pode ser gerenciada por alguém que não seja seu dono, os impostos são pagos pela empresa e são separados dos donos.

No entanto, esse tipo de empresa, também traz consigo desvantagens. Em primeiro lugar, sua estrutura exige muita formalidade, ainda a possibilidade de tributação dupla, já que a empresa é taxada e os dividendos que são passados aos donos também são sujeitos ao imposto de renda de cada um. Existem ainda outros tipos de empresa, como a GP (General Partnerships/sociedades gerais), que são modelos com dois ou mais sócios que dividem as responsabilidades do negócio.

A participação do sócio influencia na divisão dos lucros, prejuízos e na tributação. Também a LP (Limited Partnership/Sociedades Limitadas), que são empresas que têm mais de um sócio. Nela, os deveres dos sócios podem ser limitados ou ilimitados dependendo de sua formulação. A tributação desse modelo leva em consideração o patrimônio dos sócios.

Ou ainda, a LLP (Limited Liability Partnership/Sociedade de Responsabilidade Limitada), empresas com dois ou mais sócios que são responsáveis pela administração do negócio e seguem o que foi acordado no contrato social e as responsabilidades e tributações são proporcionais à participação de cada sócio na empresa.

Portanto, dado o cenário histórico das relações bilaterais entre Brasil e Estados Unidos, as perspectivas excelentes para o ano, com a retomada dos negócios e consequente reaquecimento da economia após o período de pandemia, o cenário para investimentos de empresários brasileiros é muito favorável em todos os sentidos.

No entanto, vários cuidados devem ser tomados e cabe ao empresário investidor munir-se do maior número de informações possíveis em relação a sua atuação no mercado, ter um planejamento consistente, um plano de negócios detalhado e adequar o tipo de empresa que irá abrir ao modelo de negócio e pretensões empresariais para que não existam surpresas ou decepções e assim prosperar adequadamente e conforme o planejado.

(*) – É advogado especializado em Direito Internacional Empresarial, com experiência de mais de 20 anos de atuação em diversos ramos empresariais.