O número de aposentados que optam por morar em outros países vem crescendo anualmente. E, somente em Portugal, segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em 2019 haviam mais de 151 mil brasileiros vivendo legalmente, representando, atualmente, uma das maiores comunidades de brasileiros no exterior.
Para a advogada e especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público e, sócia do Domeneghetti Advogados Associados, Fátima Domeneghetti, muitos brasileiros optam por residir em Portugal pela qualidade de vida, facilidade com o idioma, segurança e oportunidade de trabalho. “Essas características atraem os brasileiros a morarem e se aposentarem em terras lusitanas”, comenta.
Com a chegada da aposentadoria para brasileiros no exterior, estes podem optar por se aposentar tanto em Portugal quanto no Brasil, porém a aposentadoria no exterior, possui algumas vantagens, e ciladas, e para saber fazer a melhor escolha, o correto é efetuar um estudo detalhado tanto do benefício no exterior, quanto no Brasil, antes de efetuar o pedido da concessão do benefício, aponta Fátima. Por isso, a advogada lista e esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
. Quais as regras e valores mínimos para se aposentar em Portugal? – As regras para se aposentar em Portugal exigem tempo de contribuição e idade mínima, para que, o trabalhador possa receber benefícios. A aposentadoria por idade exige como idade mínima de 66,5 anos para homens e mulheres, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição no Regime Geral, tanto para empregados, quanto empreendedores.
Uma novidade é que, a aposentadoria por idade, passou a contar com valores mínimos, de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador desde janeiro de 2020, sendo, € 275,30 para menos de 15 anos, € 288,79 de 15 a 20 anos, € 318,67 de 21 a 30 anos e € 398,34 para 31 ou mais anos de contribuição.
É possível requerer também, a aposentadoria antecipada, porém é necessário ter no mínimo 40 anos de contribuição e 60 anos de idade. “O País também tem a Pensão Social por Velhice, ou seja, um valor pago para as pessoas de baixa renda, com mais de 66,5 anos de idade. Atualmente o valor desse benefício é de € 211,79”, aponta Fátima.
. Qual opção de aposentadoria é mais vantajosa? – Essa dúvida é comum entre os brasileiros que residem no exterior e ficam perdidos no momento de definir como e, aonde requerer a aposentadoria. “Como especialista no assunto, já presenciei brasileiros se aposentarem sem planejamento, apenas seguindo informações superficiais, perdendo assim, a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente.
Por isso, a melhor dica é se planejar, e, esse planejamento, deve ser feito com um especialista em previdenciário internacional. Ele irá auxiliar, a traçar uma estratégia que garanta um benefício vantajoso, sem riscos” informa.
. O Brasil tem acordo previdenciário com Portugal? – Sim! Através dele é possível contar tempo de contribuição em cada país, para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no país acordante. A advogada explica que em relação à aposentadoria em Portugal, é possível ter o tempo de contribuição do INSS para o sistema de previdência de lá para formar um benefício de aposentadoria por idade ou invalidez.
Já, se for requerer um benefício no INSS, com o tempo de contribuição português, é possível requerer aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez. “Mesmo quem pretende usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal, a dica é buscar o auxílio de um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional, para explicar as vantagens e desvantagens do uso do acordo para o seu caso, evitando assim, prejuízos no momento de requerer o benefício previdenciário”, informa.
Fonte e mais informações: (www.domeneghetti.adv.br).