Rafaela Carvalho (*)
Sabemos que a Reforma Trabalhista impactou diretamente na jurisprudência do trabalho. A reforma, promulgada pela Lei 13.467 em 2017, foi um conjunto significativo de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por sua vez, afetou profundamente a legislação trabalhista do país.
Nesse sentido, muitos dos entendimentos consolidados anteriormente pelos tribunais tiveram que ser reavaliados à luz das novas disposições legais. Assim, isso resultou em um período de adaptação e incerteza que ainda não foi encerrado passados quase sete anos da aprovação da reforma. Nele, os tribunais trabalhistas precisam reinterpretar várias normas e adaptar suas decisões às novas regras estabelecidas pela lei.
O principal ator nesse contexto é o Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta corte trabalhista no Brasil. A sua função é garantir que as leis trabalhistas tenham aplicações corretas no país. O TST conta hoje com oito turmas de julgamento com três ministros cada. Essas turmas têm o dever de julgar os recursos apresentados por 24 tribunais regionais que atuam no Brasil. E os ministros e desembargadores convocados são os guardiões da legislação trabalhista que garantem que as leis tenham interpretação e aplicações justas para os trabalhadores e as empresas.
Contudo, pesquisa recente do Anuário da Justiça, da editora Consultor Jurídico, revela que os magistrados da Corte já poderiam ter pacificado todas as questões relacionadas à Reforma Trabalhista. Desse modo, temas que afetam os trabalhadores e o empresariado seguem alvo de divergência entre as turmas do TST. Parte dos magistrados privilegia garantias aos trabalhadores e muitas vezes contraria o que passou a estar disposto na lei com a Reforma Trabalhista.
Já outros ministros validam as mudanças na CLT e se posicionam em defesa da liberdade econômica do empresariado. Entre as teses jurídicas apontadas pela pesquisa, está a de que o trabalhador não necessita comprovar a sua insuficiência econômica para contar com a justiça gratuita. Antes da Reforma Trabalhista, trabalhadores que afirmavam não ter condições financeiras para pagar as custas de um processo podiam simplesmente declarar sua insuficiência econômica para receber o benefício.
Contudo, após a reforma, essa regra mudou e agora é necessário apresentar provas dessa insuficiência. Na votação das turmas do TST, tem havido divergências. Assim, seis delas ainda aceitam a súmula anterior (Súmula 463 do TST) que permite a concessão da Justiça Gratuita com base apenas na declaração do trabalhador. Já as outras duas turmas defendem que a nova regra da CLT, que exige prova da insuficiência econômica, deve ser seguida estritamente.
Elas argumentam que seguir a súmula antiga pode levar a abusos, beneficiando pessoas que não precisam realmente da gratuidade em detrimento daqueles que necessitam.
Outra tese jurídica analisada pela pesquisa foi se a Reforma Trabalhista incide ou não sobre contratos iniciados antes da sua vigência. Neste caso, tem havido um empate entre as turmas do TST.
Metade das turmas defende que aplicar a reforma a esses contratos violaria direitos já adquiridos pelos trabalhadores, como o direito à certa remuneração ou benefícios.
Já a outra metade argumenta que as mudanças podem ser aplicadas aos contratos existentes, mas somente para o período de trabalho após a reforma ter entrado em vigor.
Dessa maneira, elas sustentam que não há direito adquirido a um regime jurídico específico. Portanto, a lei nova aplica-se imediatamente, inclusive para os efeitos futuros de contratos já iniciados.
O TST conta com um órgão responsável por julgar divergências entre as turmas. Trata-se da Subseção de Dissídios Individuais 1. Contudo, ainda que ela pacifique discordâncias, as turmas não são obrigadas necessariamente a seguir o que foi decidido por esse órgão. E assim seguem as discordâncias na corte trabalhista, isto quando não falamos de divergências do TST contra o Supremo Tribunal Federal com relação à aplicação da reforma.
Em um momento também no qual a Suprema Corte cada vez mais decide que casos trabalhistas devem ser julgados pela Justiça Comum, a chave para entender esse fenômeno é para onde balança o pêndulo do Judiciário: a lei deve privilegiar os direitos dos trabalhadores, que vendem a sua força de trabalho, ou a atividade empresarial que é responsável por gerar empregos?
O que sabemos é que a prosperidade no país está atrelada ao crescimento econômico e à segurança jurídica. E isto não ocorrerá sem que haja pacificação no Judiciário e se que se equilibre a proteção dos trabalhadores e as novas adaptações da legislação trabalhista.
(*) – É advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório VLV Advogados, referência nacional na área trabalhista (https://vlvadvogados.com/).