O plenário do STF decidiu ontem (8), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais.
Os ministros negaram uma liminar para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias de seus membros, salvo em casos de crimes inafiançáveis.
Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.
O julgamento sobre o assunto foi retomado ontem após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias. Uma reviravolta ontem levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017.
Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial. “Esse [meu] voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli ao mudar seu voto. Para Barroso, permitir às assembleias revogar prisões pode transformar “o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão” (ABr).