207 views 10 mins

As diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

em Destaques
segunda-feira, 13 de maio de 2024

Ter uma bicicleta comum ou elétrica é perfeito para quem busca economizar dinheiro com transporte e ganhar tempo hábil. Mas, assim como qualquer outro veículo, elas também demandam responsabilidades do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte.

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike? – Antes de mais nada, é importante definir que bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença, inclusive, é alvo da Resolução 996 doContran. “Estas normas estão de acordo com as praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as bikes elétricas podem trafegar”, lembra Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.

A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva – e não pode ter acelerador. Como o próprio nome já diz, a principal diferença de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria.

Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o nível da bateria e a distância percorrida. “Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h”, explica.

  • Bicicleta comum pode ser considerada um veículo? – A bicicleta é um veículo de transporte, mesmo não tendo um motor como uma moto, por exemplo. Ao contrário do que muitos pensam, o ciclista ao ocupar parte da via não está quebrando regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inclusive, de acordo com a legislação, caso não tenham ciclovias, ciclofaixas, acostamento, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores. Por sua vez, o ciclista quando estiver pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.

  • Regras que o ciclista deve seguir, de acordo com a legislação – A calçada é apenas para pedestres e ciclistas podem guiar a bicicleta empurrando apenas nas vias. De acordo com o artigo 255, guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta.

Ciclistas não devem se arriscar entre carros, caso tenha local apropriado como: ciclofaixa ou ciclovia. Também não podem andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a eles destinados, segundo o artigo 247. É proibido transportar crianças que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda.

Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras. Transportar carga incompatível com a capacidade da bicicleta. Ainda, de acordo com o artigo 105, a bicicleta precisa de forma obrigatória ter buzina, espelho e sinalização na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos).

Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike. A bicicleta elétrica não precisa de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade crescente.
Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da UFRJ, 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.

Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima. Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador. Além disso, há uma mudança significativa: ao contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação.

Nesse caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes de sinalização etc.

Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo, ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador. “Se a velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h, com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a classifica como um veículo autopropelido”, alerta o especialista.

Além dessas características, o veículo autopropelido não pode passar de 1.000W de potência (4.000W para monociclos auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards), e não precisa de carteira de motorista nem licenciamento. “Então o que acontece é que as regras para a bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade”, aponta.

Conforme a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores. A novidade é que agora as e-bikes também podem circular pelas calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.
E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores: estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas as vias expressas são proibidas.

Apesar de não precisar de licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. É preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança.

Quem for flagrado descumprindo as determinações, está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente. – Fonte e outras informações: (https://www.zignet.com.br).