Criadas para facilitar a formalização dos advogados autônomos, as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples, regime especial de tributação para micro e pequenas empresas.
A Receita esclareceu que são necessárias outras mudanças na legislação para que a nova categoria pague impostos e contribuições da mesma maneira que as microempresas. De acordo com o Fisco, é necessário atualizar a Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Simples Nacional (ABr).