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A sucessão patrimonial e a importância do seu planejamento

em Destaques
quarta-feira, 04 de agosto de 2021

Tudo o que uma pessoa acumulou ao longo de sua vida, ao morrer, fica para alguém: móveis, imóveis, saldos bancários e outros direitos, por exemplo. Portanto, todos devem pensar no que se conhece como sucessão patrimonial, mesmo aqueles que não têm um parente próximo que irá herdar tudo.
Entretanto, potencializada pela pandemia, a transmissão de bens passou a ser um assunto ainda mais corriqueiro, com opções que incluem realizá-la ainda em vida.

“Um processo de sucessão patrimonial pode se dar utilizando-se de ferramentas do Direito Cível ou do Direito Empresarial, sendo que algo bem feito utilizará os dois caminhos em boa parte das vezes”, ressalta o advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados e especializado no assunto. Habitado a tais situações, o especialista ainda complementa.

“O planejamento da sucessão é algo muito importante, pois, nele se definem as pessoas beneficiadas e como será a distribuição a cada qual delas, tais como herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, cônjuge) ou mesmo terceiros (filhos do coração, amigos, parentes distantes, instituições de caridade, entre outros), caso assim queiram os donos do patrimônio”.

De forma didática, Jossan Batistute indica as principais estratégias de sucessão patrimonial que podem ser realizadas ainda em vida a fim de reduzir muito as chances de problemas futuros, inclusive brigas por herança e inventário, sem contar a possibilidade de, em muitos casos, haver grandes economias tributárias. Veja:

  1. – Testamento: mais comum e talvez a mais conhecida das ferramentas jurídicas num planejamento sucessório, o testamento é um documento que estabelece quem ficará com parte dos bens após a morte da pessoa. Por lei, metade (50%) do patrimônio do falecido deve ser destinada aos herdeiros diretos em função da chamada Legítima (parte indisponível para testamento), sendo que os outros 50% podem ser destinados conforme a vontade do testador (isso é, o autor do testamento).

São três opções: público, cerrado e particular. Em todos os casos, há a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) já que a abertura do testamento se dará em um processo de inventário, sendo que sua alíquota é estadual. Para, legalmente, fugir deste tributo e de sua alíquota (ou reduzir seu impacto em um óbito no futuro), existem alternativas diversas.

  1. – Doação: no planejamento sucessório, a doação é um instrumento realizado tanto na via cível como na via empresarial dos trabalhos. Pode ser feito por diversas razões, desde antecipar a divisão da herança ou promover certa justiça financeira conforme o contexto de cada família.

Além disso, dependendo do que for doado, é possível incluir importantes cláusulas, tais como: usufruto, conversão, reversão, impenhorabilidade, inalienabilidade, incomunicabilidade, entre outras. Embora haja cobrança do ITCMD, há muitas vantagens (especialmente em alguns estados) se comparado ao pagamento do imposto sobre a herança.

  1. – Seguro de vida: essa opção tem sido bem procurada por quem quer isenção de ITCMD e de Imposto de Renda (IR), já que o valor não entra no inventário, tornando o processo mais simples. Dá para beneficiar uma empresa que, pelo acordo de acionistas, pode usar o valor para comprar a cota dos herdeiros que não puderem assumi-las. Também é possível beneficiar pessoas físicas, o que é mais conhecido.

É preciso destacar que o valor do seguro não é herança e, como tal, além de não pagar o imposto respectivo, também pode ser utilizado para beneficiar pessoas que não sejam legalmente herdeiras, até porque, não sendo herança, não encontra o empecilho da Legítima.

  1. – Holding Patrimonial ou Familiar: Muitos consideram um mecanismo de blindagem patrimonial, isso é, que protege bens e investimentos, mas, há que se ter cuidado com tais generalismos. Não obstante, a gestão dos bens e da sucessão do patrimônio pela via empresarial (por holdings), aliada às diversas outras ferramentas jurídicas e de criação estratégica do planejamento sucessório, é o melhor de todos os caminhos, pois, encontram-se as melhores saídas às famílias e empresas.
  2. – Previdência Privada: A utilização deste meio para acumular recursos pode ser visto também como um investimento e, além disso, proporciona uma segurança para um futuro muitas vezes distante e que, por isso, pode ser incerto e financeiramente problemático se a pessoa nada fizer.

Assim como nos seguros privados, os recursos aportados na previdência privada também não compõem a herança e, então, não são objeto de incidência do imposto correspondente e os valores serão recebidos por quem for livremente escolhido pelo titular da previdência e não como determina a lei nos inventários. – Fonte e outras informações: (https://batistute.adv.br/).