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Simples Nacional 2020

em Eduardo Moisés
terça-feira, 04 de fevereiro de 2020

Eduardo Moisés

Desde 1 de janeiro deste ano, algumas mudanças no Simples Nacional 2020 começaram a valer, estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atentos.

 Prazo para opção

O prazo para ingressar no Simples Nacional passou a ser de apenas 60 dias, contando a partir da data de emissão no CNPJ. Logo, assim que abrir a empresa, o empreendedor deve contratar um contador qualificado para lhe ajudar com o enquadramento do regime, sendo que a inscrição municipal e estadual continua com o prazo de 30 dias.

Abrangência para desenvolvimento de programas de computação

Antigamente as empresas que atuam em desenvolvimento de programas só podiam aderir ao Simples Nacional se as atividades fossem realizadas no estabelecimento do prestador de serviço. Agora, o prestador poderá optar pelo regime independentemente do local  onde o serviço for realizado.

 Atividades do MEI

Algumas atividades foram excluídas do MEI. Entre elas: produção musical; treinamento, astrólogo(a) independente, cantor(a)/músico(a) independente, produção musical, disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente, atividades de sonorização e de iluminação, esteticista independente, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, humorista e contador de histórias independente.

Além dessas, há outras atividades, como: produção teatral, instrutor(a) de arte e cultura em geral independente, ensino de arte e cultura não especificado anteriormente, instrutor(a) de artes cênicas independente, ensino de artes cênicas, exceto dança, instrutor(a) de cursos gerenciais independente, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, instrutor(a) de cursos preparatórios independente, cursos preparatórios para concursos, instrutor(a) de idiomas independente, ensino de idiomas, instrutor(a) de informática independente, treinamento em informática, instrutor(a) de música independente, ensino de música, professor(a) particular independente proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

Agendamento

A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018, excluindo a possibilidade de realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional. Em nota, a secretaria-executiva do comitê gestor do simples nacional, explica que “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.

Existem inúmeras vantagens na adesão  ao Simples Nacional, como a Simplificação de pagamento de impostos, pois o regime unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. O empreendedor pagará oito tributos em apenas uma guia, não  correndo o risco  de ficar em débito com o governo e ainda simplificando a realização do seu planejamento tributário.

O enquadramento do regime serve ainda como fator de desempate no processo de licitação governamental. Ou seja, quando uma empresa, que tem regime Simples Nacional, concorre com outra empresa, que tem outro regime, e fica empatada, o Simples Nacional se tornar um ponto de desempate.

Por fim, as empresas que optam pelo Simples Nacional ficam dispensadas de contribuir com os 20% do INSS Patronal, na Folha de Pagamento, reduzindo portanto, seus custos trabalhistas.

Para abrir uma empresa, deve o empreendedor reunir os documentos, contratar um contador de confiança para que ele possa realizar a abertura junto com os órgãos competentes.

Imperioso ainda ressaltar que assim que aberta sua empresa, imprescindível manter os registros, livros e documentos organizados, Isso porque,  caso a empresa não apresente à fiscalização livros, documentos, informações sobre bens e movimentação financeira quando notificada por autoridade fiscal, tal omissão pode causar a exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional, conforme dispõe o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006:

II – for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

O parágrafo primeiro do mesmo artigo determina ainda que tal exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

A partir da data da ciência da exclusão do Simples Nacional, a empresa afetada terá o prazo de trinta dias para manifestar sua inconformidade com tal Ato, por escrito, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado, portanto, o contraditório e a ampla defesa.

Portanto, você empreendedor, contrate um contador de confiança para lhe ajudar a gerir seu negócio.