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O que é necessário saber antes de aderir à MEI

em Eduardo Moisés
terça-feira, 23 de novembro de 2021

Eduardo Moises

A abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), é uma ótima alternativa para os trabalhadores autônomos ou novos empreendedores que têm o desejo de formalizar o próprio negócio. Todavia, para aderir a este regime empresarial, é necessário cumprir alguns requisitos básicos como, trabalhar por conta própria, não ter participação como sócio e muito menos titular de outra empresa, além de apresentar um faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Ao criar o CNPJ MEI, o contribuinte teve atentar-se aos seguintes pontos:

Escolher a atividade de atuação com base no CNAE: nem todas as atividades profissionais estão autorizadas a se consolidarem como MEI, isso porque, existe uma lista de exercícios previamente autorizados para quem deseja se formalizar como um Microempreendedor Individual.

Escolher um endereço físico para o MEI: o endereço da sede pode ser o mesmo do residencial, a menos para CNAEs específicas que exijam um local específico para o exercício. Para saber se o local desejado pode ser registrado como endereço da empresa, basta realizar uma consulta na prefeitura da cidade.

O cadastro do MEI pode ser online: não há a exigência da apresentação de nenhum documento a órgãos públicos. Para concluir a abertura do MEI, basta ter os seguintes documentos em mãos: RG, CPF, comprovante de residência; título de eleitor ou número de recibo do imposto de renda, caso o contribuinte tenha feito a declaração nos últimos 2 anos.

É importante mencionar que o MEI não precisa elaborar um Contrato Social, pois a comprovação do cadastro é feita automaticamente perante o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), o qual pode ser impresso posterior à formalização no Portal do Empreendedor, bem como pelo cartão do CNPJ, impresso na Receita Federal.

MEI pode emitir nota fiscal: O CNPJ MEI permite que o microempreendedor emita notas fiscais relativas às vendas e prestações de serviços, o que amplia a rede de fornecedores, além de também auxiliar no alcance de mais clientes, os quais em algum momento podem exigir a emissão deste documento. Mediante a regularização, os MEIs tornam-se aptos a explorarem novos canais de venda, além de fornecerem os produtos e serviços até mesmo para o Governo.

Controle de despesas e receitas: Mensalmente o MEI tem a tarefa de controlar integralmente as receitas brutas através de um formulário simplificado, denominado de Relatório de Receitas Brutas Mensais, o qual pode ser obtido pelo Portal do Empreendedor, possibilitando que ao fazer a impressão do arquivo, o MEI preencha o formulário manualmente. Esta etapa é extremamente importante para o gerenciamento do faturamento e se ele está dentro das normas de até R$81 mil por ano e  para facilitar a sua Declaração Anual do Simples Nacional.

Contribuição mensal: todo MEI é obrigado a efetuar o pagamento de uma contribuição mensal do Simples Nacional, atravésdo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), guia responsável por reunir em um único boleto todas as contribuições devidas pelo MEI, que giram em torno de R$ 50,00.

Declaração anual: todo MEI é obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao de apuração, fornecendo informações sobre o faturamento obtido no decorrer do ano-calendário. Vale destacar que a declaração deve ser feita exclusivamente pela internet na página do Simples Nacional, que está hospedado junto ao site da Receita Federal.

Benefícios em ser MEI: além da vantagem do posicionamento adequado no mercado devido à formalização e possibilidade de emitir notas fiscais, o MEI também conta com outros benefícios, sendo que pagamento regular da DAS mensal, conta como contribuição para sua aposentadoria por idade ou invalidez; o microempreendedor tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e outros benefícios previdenciários;

Pagamento do seguro desemprego: de acordo com o Governo Federal, o microempreendedor individual pode receber o benefício, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.