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MP 927 :expiração de regras de flexibilização trabalhista gera dúvidas aos empregadores

em Eduardo Moisés
terça-feira, 28 de julho de 2020

Eduardo Moises

Em 19 de março do corrente ano, no intuito de tentar conter os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia e os empregos, foi editada em 19 de março a Medida Provisória 927, cuja validade caducou semana passada, não dando origem a uma lei sobre a flexibilização da legislação trabalhista, que permitiu a empregadores negociar temas variados diretamente com os funcionários, sem mediação de sindicatos – do uso de bancos de horas à antecipação de férias e feriado.

Isso porque o Congresso não chegou a um acordo sobre a matéria, considerada por parlamentares de oposição como uma “nova reforma trabalhista”. 

Algumas polêmica surgiram com essa flexibilização, como por exemplo, o teletrabalho, cujas condições, a serem firmadas a partir da última segunda-feira, voltaram a ter de ser definidas por meio de acordos entre patrões e empregados–- e não mais com a possibilidade de definição unilateral dos empregadores, como havia autorizado a MP.

Entretanto, salienta-se que todas ações estabelecidas sob a permissão e a vigência da MPs seriam consideradas “atos jurídicos perfeitos”, afastando a necessidade de modificações, enquanto durar o estado de calamidade pública. Portanto, defende-se que todos os acordos realizados no período de vigência da MP seguem válidos, inclusive para trabalhadores que foram para o home office na pandemia.                 

Por fim, para evitar insegurança jurídica, advogados recomendam que empregadores façam acordos com os empregados, com regras para o teletrabalho, válidos a partir da segunda-feira (20/7). Salienta-se que  o acordo coletivo volta a ter mais peso e passa a ser necessária intermediação de sindicatos para alterar regras da MP, fazendo com que voltem a seguir a CLT.

As férias individuais voltam a ter de ser avisadas 30 dias antes e as coletivas, 15 dias antes (não 48 horas). Não se pode mais antecipar férias para quem não completou 12 meses no serviço. Também proibe-se o adiamento do pagamento do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário.