Eduardo Moises
O Imposto Predial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2021 começou a ser cobrado pela Prefeitura no corrente mês de fevereiro. Todavia, é concedida, a alguns paulistanos, isenção total ou parcial de aludido tributo. São elegíveis para requerer tal isenção aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpram os seguintes requisitos:
• Ter apenas um imóvel no município;
• Utilizar o seu único imóvel como residência;
• Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total;
• Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;
• O valor do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575,00.
A isenção deve ser requerida até o último dia do ano para o qual o cidadão quer o benefício, pela internet ou de forma presencial mediante agendamento. Se a solicitação for aceita depois que o contribuinte tiver quitado o imposto, é possível solicitar que o valor pago seja devolvido. O procedimento é feito pelo Sistema de Devolução Automática de Tributos.
Se o pedido de isenção for aprovado, será concedido da seguinte forma:
• 100% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for de até três salários mínimos;
• 50% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que três e menor que quatro salários mínimos;
• 30% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que quatro e menor que cinco salários mínimos.
Caso o pedido seja recusado, o requerente poderá recorrer por meio de processo administrativo. Para isso, é preciso ir presencialmente em um dos postos de atendimento da Prefeitura do Município de São Paulo. As regras de isenção do IPTU variam conforme o município. Para saber se sua cidade oferece algum tipo de isenção, procure a Secretaria Municipal de Fazenda.