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Fiscalização digital de tributos

em Eduardo Moisés
terça-feira, 29 de junho de 2021

Eduardo Moisés

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB publicou no último dia 12 de maio, em seu portal na internet, o início de um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas, sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

Tal passo é resultado do investimento que a Receita Federal vem fazendo ao longo dos anos em padronização de dados de contribuintes e em tecnologia. Tais análises fiscais e cruzamentos de dados estão cada vez mais próximas do fato gerador do tributo, propiciando ao fisco mais acuracidade nas análises. Importante salientar que pouquíssimos são os casos em que as notificações oriundas de cruzamentos eletrônicos contenham erros. Isto reforça a necessidade da empresa contar com recursos de cruzamentos preventivos, seja em forma de consultoria, ou de sistemas que apoiam essa etapa.

As obrigações acessórias eletrônicas, principalmente que foram transmitidas ao Sistema Público de Escrituração Digital, vem ao longo dos anos ganhando cada vez mais elementos (campos e registros) e detalhamentos que permitem inúmeros cruzamentos de forma eletrônica, o que facilita sobremaneira o trabalho da fiscalização, bem como a abrangência e qualidade das análises realizadas.

Ao analisar os campos e registros das obrigações acessórias, facilmente identifica-se informações passíveis de serem cruzadas entre elas, isso sem contar com informações que a RFB tem de posse por meio de obrigações de terceiros (bancos, imobiliárias, cartórios etc.).

Logo, não adianta negar! A fiscalização digital é uma realidade que bate à porta dos contribuintes de todos os portes.

Num primeiro momento, as pessoas jurídicas com divergências encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

Essa primeira etapa abrangeu 58.000 contribuintes distribuídos entre vários estados, dos quais 18.800 estão no estado de São Paulo.

Por fim, ressalta-se que a Receita Federal, no último plano anual de fiscalização publicado em 2020, já tratava da auto regularização e pagamento espontâneo de obrigações. Assim, imprescindível que as empresas mantenham controle muito efetivo dos comunicados recebidos via Caixa Postal Eletrônica, de modo a evitar gravames desnecessários, com aplicação de multas agravadas, cobranças indevidas por falta de regularização das obrigações acessórias, etc.

É imperioso cumprimento os prazos determinados pela Receita e que as empresas respondam de forma célere, regularizando o quanto antes eventuais divergências apontadas.