Eduardo Moises
Ao ser demitida sem justa causa e após cumprir algumas exigências estabelecidas por lei, a doméstica tem direito ao recebimento do seguro-desemprego. Todavia, muitas domésticas têm dúvidas em relação aos prazos para solicitação do benefício. Para que não haja nenhum equivoco que culmine no indeferimento do beneficio, deve a doméstica atentar-se ao processo de rescisão de contrato para que seus direitos não se percam, uma vez que o empregador cumpriu com todas as suas obrigações legais.
Existem dois prazos para solicitar o seguro-desemprego, o mínimo e o máximo.
Ao ser demitida, a doméstica precisa respeitar o prazo mínimo de 7 dias contados da data de dispensa para solicitar o seguro desemprego, lapso de tempo necessário para que as informações sejam repassadas entre os órgãos governamentais. Outrossim, o prazo máximo para a solicitação do benefício é de 90 dias contados a partir da data de dispensa.
Para ter direito ao seguro-desemprego, a doméstica precisa ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; estar inscrita como Empregada Doméstica na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; possuir, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Ressalta-se, por fim, que a empregada doméstica que for mandada embora sem justa causa durante a pandemia e preencher os requisitos básicos para receber o seguro-desemprego, poderá solicitar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19, previsto até 31 de dezembro de 2020, conforme a Resolução nº 873, de 24 de agosto de 2020. Data máxima para dar entrada no seguro-desemprego durante a pandemia.