Eduardo Moises
A partir de março, o motorista poderá fazer a transferência de veículos com o uso da assinatura digital e sem precisar de reconhecimento de firma, informou o Ministério da Economia na última terça-feira (15). A transferência será realizada através da plataforma gov.br, desde que o veículo possua documentação digital – carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
A assinatura digital estará disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), razão pela qual a plataforma não exigirá o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente e o comprador receberá a notificação e repetirá o processo. A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal.
Vale ressaltar que a transferência eletrônica somente será concluída após o motorista levar o veículo para vistoria no Detran e apenas será possível se o Detran estiver integrado ao novo sistema de autorização digital.
Outro quesito para viabilizar a transação digital é que tanto vendedor como comprador deverão ter login prata ou ouro na plataforma. A conta gov.br tem três níveis de segurança e acesso: bronze, prata e ouro. Ao ser criada via formulário on-line do INSS ou da Receita Federal, por exemplo, a conta gov.br costuma iniciar no nível bronze, que dá acesso apenas parcial aos serviços digitais do governo e cujo grau de segurança é considerado apenas básico.
Para aumentar o nível, basta seguir as instruções ou entrar em “Privacidade/Selos de Confiabilidade”.
O nível prata é obtido por meio de: validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH); validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado ou validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, se o cidadão for servidor público federal.
Já o nível máximo de segurança, ouro, pode ser através de validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.
A transferência eletrônica de veículos é mais um passo de desburocratização dos serviços públicos, que facilitará e muito a vida do cidadão, não sendo sequer necessária a contratação de um despachante para realização de aludido trâmite.