Gabriela Santana (*)
Após uma avalanche de informações acerca da Instrução Normativa 2219/2024, que previa a obrigatoriedade de reportes de transações via PIX superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas por instituições financeiras à Receita Federal, a medida foi revogada logo após sua implementação, alterando o cenário inicialmente previsto de atualização do monitoramento financeiro no Brasil.
Pensada com o objetivo de aumentar o controle sobre transações financeiras, a IN 2219/2024 acabou por gerar desinformação, mas também debates, ao propor a inclusão de modalidades como o PIX no sistema de reportes à Receita Federal, ao lado de operações tradicionais já antes reportadas, como TEDs e saques.
Cabe ressaltar que, há décadas, as instituições financeiras já são obrigadas a prestar contas de determinadas operações ao governo. O que vem mudando é a maneira. Isso porque desde 2015, por exemplo, a Receita Federal monitora as transações financeiras através da ferramenta e-Financeira, criada em um período de menos complexidade tecnológica, quando não existiam carteiras digitais, pagamentos por aproximação ou o próprio PIX, implementado em 2020. Tais informações colhidas, inclusive, já são utilizadas no modelo de declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda de pessoas físicas, por exemplo.
A princípio, a proposta da IN 2219/2024 visava modernizar esse sistema, adaptando-o às práticas atuais do mercado financeiro, nas quais o PIX já representa grande parte das transações realizadas.
Porém, embora a revogação elimine a obrigatoriedade imediata de inclusão do PIX no sistema de reportes das instituições financeiras, alguns aprendizados extraídos desse acontecimento são imperativos ao futuro do mercado.
Um deles está atrelado ao papel intrínseco do governo em atuar para combater crimes como lavagem de dinheiro e evasão fiscal, garantindo maior controle sobre setores da economia, como o de criptomoedas, que movimentam grandes valores e que, neste momento, não são suficientemente monitorados.
Além disso, outro aprendizado, que fica do ponto de vista das instituições financeiras, é o de se manterem atentas e preparadas diante de um cenário de constantes mudanças e atualizações em sua regulação, que exigem rapidez, segurança e tecnologia de ponta para se adequar aos novos processos, sem prejuízos à operação e à competitividade.
Neste caso específico da IN 2219/2024, na prática, as instituições financeiras iriam se adaptar à nova exigência sem grandes impactos operacionais, visto que a regulamentação não implicava na criação de novos tributos, mas sim, no envio das informações solicitadas por meio de um sistema que já faz parte do dia a dia do setor.
Porém, nem sempre tais mudanças regulatórias resultam apenas em pontuais adaptações. Prova disso é o próprio Open Finance, que a cada avanço traz novidades que, muitas vezes, mexem com a estrutura central de suas movimentações.
Tanto que, por meio da Instrução Normativa BCB n° 575 de 20/12/2024, o Banco Central vem reforçando o monitoramento do Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes. E a previsão é que tal medida se intensifique cada vez mais ao longo deste ano.
Atualmente, o Bacen conta com quatro fontes de dados: métricas, interoperabilidade semanal e semestral e o PCM (Plataforma de Coleta de Métricas). Para este ano, tudo isso vai ser cobrado bem fortemente, com menos tolerância para divergências entre os números reportados via PCM e os números reportados nos demais relatórios, o que torna essencial que os dados sejam cada vez mais precisos a fim de evitar multas e sanções.
Lembrando que, em suma, o principal objetivo de toda e qualquer regulamentação deve ser proteger os interesses da população, prezando por um mercado cada vez mais transparente, inclusivo e seguro.
Portanto, as instituições financeiras devem enxergar a revogação da IN 2219/2024 como uma oportunidade para fortalecer suas capacidades tecnológicas e operacionais, antecipando-se às futuras exigências regulatórias, como as que avançam no âmbito do Open Finance.
Para tanto, adaptabilidade, precisão nos dados e investimento em soluções inovadoras, capazes de responder às mudanças com eficiência, serão cada vez mais mandatórias para as organizações que buscam, mais do que operar, se destacar em um ecossistema financeiro em constante evolução.
(*) Product Manager da Sensedia.