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Reforma tributária aprovada e agora?

em Artigos
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Diogo Chamun (*)

Depois de muita discussão, infelizmente mais ideológica do que técnica, a tão esperada e controversa reforma tributária foi aprovada. Agora, nós como entidades representativas e sociedade, temos que acompanhar e discutir as leis complementares, que definirão, entre outras coisas, a alíquota padrão, os regimes diferenciados, itens da cesta básica e a definição dos bens e serviços que terão incidência do imposto seletivo.

A transição do novo modelo de tributação, o imposto de valor agregado (IVA) dual, iniciará apenas em janeiro de 2026, mas além de acompanhar as leis complementares, precisamos nos preparar para que a mudança seja menos traumática e onerosa, principalmente para as empresas prestadoras de serviços e do Simples Nacional.

Cabe ressaltar, que nosso IVA, confirmando o prognóstico, já nasça o maior do mundo, visto que se cogita uma alíquota padrão de 27,5%, e atualmente a maior é de 27% praticada na Hungria.

Teremos várias mudanças estruturais. O sistema não cumulativo, crédito amplo, cálculo por fora, legislação única, são os que mais impactarão na rotina das empresas. Nesse modelo e com alíquota única, as empresas prestadoras de serviços terão uma forte oneração no seu custo fiscal, já que não possuem uma longa cadeia produtiva, como a indústria, por exemplo.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão que ter muito critério e aprofundamento da sua operação, visto que terão que fazer uma importante opção: permanecer como é atualmente e gerar crédito proporcional (menor), ou aderir ao novo modelo para gerar crédito integral nas suas vendas, e por consequência, apurar os impostos por dois sistemas, com eminente aumento do seu custo fiscal.

Também precisamos ficar atentos a segunda fase da reforma tributária que, conforme previsto no texto aprovado, deverá ser apresentada pelo governo federal em até noventa dias da promulgação da primeira fase (tributação sobre o consumo), que ocorreu no dia 20 de dezembro de 2023.

Essa segunda parte tratará da tributação sobre a renda, ou seja, temas como a atualização da tabela do imposto de renda pessoa física, tributação dos dividendos, juros de capital próprio, tributação de grandes fortunas e desoneração da folha de pagamentos estão na pauta. Em suma, empresários e suas assessorias contábeis terão muito trabalho. Estamos diante de decisões estratégicas, que impactarão fortemente no futuro das empresas.

A hora é de muito estudo, capacitação e, principalmente, entendimento que o momento é fundamental para as melhores decisões, com todas seus os reflexos e consequências. Além disso, o trabalho será dobrado no longo período de transição, com a apuração dos tributos nos dois regimes. Mas quem disse que empreender no Brasil é fácil?

(*) – É diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon (https://fenacon.org.br).